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Política

TRE já deferiu 317 candidaturas; 14 são indeferidas e 10, renunciaram na Paraíba

As agremiações partidárias devem esclarecer os eleitores sobre as alterações de candidatos, dando ampla divulgação ao fato.

Da Redação do Diamante Online

11/09/2018 às 13:10 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Novo balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (10), revela que 317 candidatos já tiveram seus registros deferidos na Paraíba, o que representa 51,8% do total de 611. Já 14 candidaturas foram indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), enquanto 10 renunciaram.

Entre as postulações deferidas, estão as cinco ao governo do Estado e os respectivos vices. São eles: João Azevedo (PSB), José Maranhão (MDB), Lucélio Cartaxo (PSD), Tárcio Teixeira (PSOL) e Rama Dantas. O TRE também deferiu as candidaturas ao Senado Federal de Cássio Cunha Lima (PSDB), Veneziano Vital do Rêgo (PSB), Daniella Ribeiro (PP), Nelson Júnior (PSOL) e Nivaldo Mangueira (PSOL) e os respectivos suplentes. Já Luiz Couto (PT) e Roberto Paulino (MDB) aguardam julgamento, informa reportagem do Jornal da Paraíba.

Indeferimentos
Ainda de acordo com o levantamento, dos postulantes à Câmara Federal, tiveram as candidaturas indeferidas Adailto Barros (Avante) e Rosália Barbosa (PSOL). O TRE ainda indeferiu as candidaturas a deputado estadual de Evanildo Carvalho (PSB), Fabiana Veloso (PT), Inaldo Lima (PTB), Coronel Soares (PDT), Geraldo Carneiro (PTB), Libório Lacerda (PSB), Lula Cabral (PROS) e Valdilene Queiroz (Avante).

Na lista dos indeferidos, mas que recorreram da decisão, estão Suelen Cristina Dumont (Avante), Jailda Agra Beserra (Avante), Janaina Paulino da Silva (Avante) e Wellinton Carlos Alencar (PROS). Estão podem fazer campanha até o julgamento dos recursos.

Renúncias
O TRE ainda avalizou as renúncias dos candidatos Marco Antonio Cartaxo (PV), Ivonete Ludgério (PSD) e Josinato Gomes (PTB), a deputado federal, bem como de Washington João dos Santos (PSL) Crimilde de Medeiros Magliano (PSDB), Dr. Américo Marcone (Avante), Carla Adriana (SD), Mery Lane (PSC), Pedro Coutinho (MDB), Carla Adriana (SD) e Raudinele Silveira (PSC), postulantes a deputado estadual.

Substituição
Partidos políticos e coligações têm a possibilidade de substituir candidatos que tiverem seus registros indeferidos ou cassados, ou, ainda, que renunciarem até 20 dias antes das eleições (17 de setembro). Esse prazo vale tanto para os cargos do executivo quanto para os cargos do legislativo.

A escolha do substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído. O prazo para requerer o registro é de até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

O período de 10 dias deve ser observado também na hipótese de falecimento do candidato. Nessa situação, a substituição pode ser efetivada a qualquer tempo, ou seja, não se exige a antecedência de 20 dias antes das eleições.

Se a substituição ocorrer após a preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, o número e a fotografia do substituído. As agremiações partidárias devem esclarecer os eleitores sobre as alterações de candidatos, dando ampla divulgação ao fato.

Vagas remanescentes
Os partidos políticos e coligações que não tiverem indicado o número máximo de candidatos nas convenções para as eleições gerais de 2018 podem preencher as vagas remanescentes até 30 dias antes do pleito, marcado para 7 de outubro.

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