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Saúde

Janot defende aborto quando grávida estiver com zika

Vírus está associado à epidemia de microcefalia, que faz os bebês nascerem com a cabeça menor que o normal

Da Redação do Diamante Online

08/09/2016 às 14:04 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Em documento entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a liberação do aborto para mulheres infectadas pelo vírus zika. A doença é associada à epidemia de microcefalia, uma malformação em que os bebês nascem com a cabeça menor que o normal. Na avaliação de Janot, obrigar a mulher com zika a seguir com a gravidez prejudica sua saúde psíquica e equivale a um ato de tortura. Segundo ele, as grávidas devem ter a opção de querer continuar ou não com a gestação nesses casos.

Embora concorde com a liberação do aborto para mulheres com zika, Janot também entende que a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), autora da ação, não tinha legitimidade para apresentá-la. Isso porque ela não trata dos interesses dos defensores públicos. Essa questão ainda será definida pelo STF. Se o julgamento prosseguir, Janot defende que o aborto seja permitido nesses casos.

"Isso não significa desvalor à vida humana ou à das pessoas com deficiência – até porque não se está criando imposição de interrupção da gravidez. A decisão será, sempre, da gestante, diante do diagnóstico de infecção pelo vírus. Trata-se simplesmente do reconhecimento de que tomar a reprodução humana como dever, nessas condições, é impor às mulheres autêntico estado de tortura, imenso sofrimento mental", escreveu Janot.

Ele sustentou ainda que "criminalizar a mulher que interrompa a gravidez em razão do extremo sofrimento que esta lhe provoca é definir, contra a Constituição, que a reprodução é dever da mulher e não um direito".

A ação pedindo a liberação do aborto para gestantes com zika foi apresentada pela Anadep em 24 de agosto deste ano. A relatora no STF é a ministra Cármen Lúcia. Atualmente, só é possível interromper a gravidez quando há estupro, risco de saúde à mãe ou anencefalia, ou seja, nos casos de fetos sem cérebro. O aborto em anencefalia só passou a ser permitido em 2012, quando o STF julgou uma ação liberando as mulheres com fetos nessa situação a recorrer à medida.

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Na anencefalia, não há viabilidade de o bebê sobreviver por muito tempo depois de deixar a barriga da mãe, ao contrário da microcefalia. Ainda assim, Janot citou esse caso para defender seu ponto de vista. "Embora o julgamento se tenha restringido ao caso de interrupção da gravidez ante diagnóstico de anencefalia, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a imposição da gravidez pode ser forma de tortura das mulheres, em alguns casos", disse o procurador-geral da República.

A Anadep também pediu a ampliação de algumas políticas públicas e o direito a acesso a diagnóstico de qualidade para detectar o vírus. Janot concordou em parte. Ele defendeu, por exemplo, que não deve haver algumas restrições existentes hoje para o pagamento do benefício de prestação continuada (BPC). Por outro lado, o procurador-geral da República argumentou que não cabe ao Judiciário "redesenhar, reformular ou simplesmente redefinir políticas públicas quando inexistente descumprimento de normas constitucionais". Assim, defendeu a realização de audiência pública o quanto antes para obter os dados necessários sobre o assunto.

Em documento entregue ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU), falando em nome do governo federal, se posicionou contra a liberação do aborto nos casos de zika. Como a microcefalia não leva necessariamente à morte da criança, a AGU entende que não cabe permitir o aborto nesses casos. O órgão também defendeu as medidas adotadas até aqui pelo governo contra a doença - parte delas durante a gestão da ex-presidente DIlma Rousseff -, mas lembrou que leva tempo até ter resultados.

O Globo

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