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Sertão

TRF-5 condena ex-prefeito de Soledade por improbidade administrativa

A defesa havia recorrido da condenação, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que as penas aplicadas estão de acordo com a lei.

Da Redação do Diamante Online

19/11/2017 às 12:41 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O ex-prefeito de Soledade Fernando Filho foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Vai ter ainda que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 127.993,08, além da proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos. Também foi condenada a empresa Cesan – Construtora e Empreendimentos.

A ação apurou irregularidades na utilização de verbas públicas repassadas pelo Ministério da Integração Nacional (Convênio nº 2101/2001), no valor de R$ 315.000,00 para a construção de 21 poços artesianos, celebrado com o município de Soledade. A empresa contratada foi condenada por ter enriquecido ilicitamente, enquanto que o ex-prefeito foi condenado por dano ao erário e atos de improbidade

A defesa havia recorrido da condenação, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que as penas aplicadas estão de acordo com a lei. “Não se pode falar em irregularidade na sentença, quando esta se encontra completa, pautada em provas documental e testemunhal robustas, embasamento teórico e legal, observando os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.

Consta na denúncia que o ex-prefeito, de modo irregular, promoveu a dispensa de licitação nº 001/2002, sem observar o procedimento legal necessário, viabilizando a contratação ilegal da empresa Cesan. “Em que pese todos os repasses das verbas do convênio, verificou-se que o objeto conveniado atingiu um percentual de execução física de apenas 59,37%, resultando em um enriquecimento ilícito de aproximadamente R$ 127.993,08”, destacou o acórdão.

Lenilson Guedes

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