Sertão
TCE reprova contas da Câmara de Monte Horebe e de ex-prefeito de Carrapateira
O Tribunal aprovou as contas de 2016 das Câmaras Municipais de Brejo dos Santos e Tacima, mas reprovou as de Monte Horebe
Da Redação do Diamante Online
01/02/2018 às 09:18 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (31), emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas procedentes de duas Câmaras de Vereadores e sete Prefeituras. Na mesma sessão plenária houve rejeição, porém, às entregues por um dirigente de Câmara e dois ex-prefeitos municipais.
Tiveram suas gestões aprovadas pelo TCE os ex-prefeitos do Congo (Romualdo Antonio Quirino de Sousa, exercício de 2016), Borborema (Maria Paula Gomes Pereira, 2015), Serraria (Severino Ferreira da Silva, 2015, por maioria) e Barra de Santana (Joventino Ernesto do Rego Neto, 2015).
Também, os atuais prefeitos de Coxixola (Givaldo Limeira de Farias, 2016), Logradouro (Célia Maria Queiroz de Carvalho, 2016) e Riacho de Santo Antonio (contas de 2015 e 2016). Houve aprovação, ainda, às contas oriundas da Defensoria Pública (2015) e das Secretarias de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico (2013) e da Administração (2011), com ressalvas nos dois últimos casos.
O Tribunal aprovou as contas de 2016 das Câmaras Municipais de Brejo dos Santos e Tacima, mas reprovou as de Monte Horebe por questões que incluíram o recolhimento insuficiente de contribuições previdenciárias e déficit financeiro ao final deste mesmo exercício. Cabe recurso.
Disponibilidade financeira não comprovada, não recolhimento de contribuições previdenciárias e despesas sem licitação foram os fatores que contribuíram para a desaprovação das contas de 2015 da ex-prefeita de Barra de São Miguel, Luzinectt Teixeira Lopes, a quem o TCE impôs débito de R$ 8.135,30, conforme voto do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, contra o qual ela ainda pode recorrer.
Em Carrapateira, o problema consistiu na aplicação em ações de saúde abaixo do limite constitucional e no recolhimento insuficiente de contribuições previdenciárias, razões da reprovação das contas de 2015 do ex-prefeito André Pedrosa Alves, que também pode recorrer da decisão tomada conforme voto do conselheiro substituto Renato Sérgio.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fábio Nogueira, Antonio Nominando Diniz e Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.
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