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Vale do Piancó

Ex-prefeito de Santana de Mangueira (PB) terá que devolver R$ 100 mil

Francisco Umberto Pereira vai ter de devolver em solidariedade com a empresa Xoxoteando Produções Artísticas Ltda a quantia de R$ 100 mil

Da Redação do Diamante Online

26/03/2016 às 16:49 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O ex-prefeito de Santana de Mangueira Francisco Umberto Pereira vai ter de devolver em solidariedade com a empresa Xoxoteando Produções Artísticas Ltda a quantia de R$ 100 mil, por irregularidades na contratação de bandas para os festejos de fim de ano. As irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ao julgar a tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Turismo. A tomada de contas especiais foi instaurada em razão da não apresentação de documentação complementar.

Merece destaque as ressalvas da auditoria, consistentes na falta de evidências de que o evento fora efetivamente realizado, a exemplo de filmagens, fotografias e declaração de autoridade, confirmando a execução do evento. De acordo com a auditoria, o contrato enviado para a prestação de contas “evidencia desconexão com a inexigibilidade apontada como causa da contratação, haja vista que não faz alusão a ela e à proposta de preços apresentada”. Além disso, a empresa não comprovou a condição de empresário exclusivo dos artistas, nem foi comprovada para cada um dos artistas a condição de "consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".

Foram contratadas pela prefeitura de Santana de Mangueira as bandas Feras, Hipnose, Forrozão Sent´Nela, Telengo Tengo, Moleca 100 Vergonha e Pancada de Amor. A empresa Xoxoteando gastou a verba de R$ 103 mil, sendo R$ 100 mil da União e R$ 3 mil do município, com a contratação de bandas (R$ 78 mil), locação de som (R$ 6 mil), locação de iluminação (R$ 4 mil), locaçãodeornamentação (R$ 5,5 mil), show pirotécnico (R$ 5 mil) e gerador (R$ 4,5 mil). A auditoria entendeu que as fotos juntadas aos autos não são aptas para comprovar a execução do evento.

O objetivo do convênio era a realização dos "festejos de fim de ano de Santana de Mangueira", mas nas fotos a descrição do evento no palco é "Festa de Santana". Ainda de acordo com a auditoria, as fotos não permitem identificar as atrações que se apresentaram e a data em que isso ocorreu. Também não possibilita identificar outros itens financiados como locação de som, iluminação, ornamentação, show pirotécnico e gerador. O relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, em seu voto destacou que a modalidade utilizada pela prefeitura (inexigibilidade) não permite a contratação de mero intermediário, sendo necessário o vínculo direto com o artista ou por meio de empresário exclusivo.

Outro fato levantado pelo relator é a presença de fortes indícios de que o levantamento de preços prévio visando a contratação da empresa Xoxoteando foi forjado.

Outro lado - Na defesa apresentada, o gestor de Santana de Mangueira informou que todos os recursos foram devidamente aplicados, bem como o objeto da licitação fora devidamente cumprido, mais precisamente com a realização das festividades. Alegou ainda que as licitações eram realizadas pela Comissão Permanente de Licitação, sem qualquer ingerência sua. “Cabia à Comissão de Licitação realizar o respectivo procedimento de dispensa ou inexigibilidade, bem como analisar a necessidade ou não do procedimento licitatório”, justificou o ex-prefeito.

Jornal da Paraíba

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