Vale do Piancó
Juiz suspende concurso público de Santa Inês. Saiba o motivo!
A decisão cabe recurso, através de agravo, por parte da prefeitura de Santa Inês
Da Redação do Diamante Online
02/09/2016 às 18:10 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O juiz da comarca de Conceição, Antonio Eugênio, julgou procedente a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público de Conceição e suspendeu o concurso público da cidade de Santa Inês, realizado pela empresa Contemax- Consultoria Técnica e Planejamento LTDA ME. A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (2).
De acordo com peça inicial, a prefeitura de Santa Inês publicou o edital de concurso público nº. 001/2016 para o preenchimento de cargos que estão com vagas no município, haja vista que há anos o funcionalismo daquela edilidade funcionaria “a base de contratados”.
Alegou ainda o Ministério Público que foi “identificado no edital do certame e na execução do procedimento vícios graves que comprometeram a legalidade e a acessibilidade aos cargos públicos, pelo que o concurso deve ser anulado e as irregularidades corrigidas”.
Narrou ainda que, durante a aplicação das provas do mencionado concurso, verificou-se que as provas aplicadas para os cargos cuja escolaridade exigida é o ensino fundamental estavam com a mesma redação das provas aplicadas para os cargos cuja escolaridade exigida é o ensino médio, mesmo havendo previsão editalícia de que tais provas seriam em horários diferentes.
Aduziu ainda, de outra banda, que a previsão editalícia que determinava a realização da prova mediante a apresentação de documento com impressão digital violou a proporcionalidade, na medida em no dia da realização da prova sequer foi realizada a colheita de impressões digitais, afirmando que “o concurso deve ser invalidado e o novo edital deve contemplar expressamente todos os documentos que a lei confere o status de identidade civil, bem como com as provas aplicadas de forma isonômica”.
Diante do que foi exposto, o juiz Antonio Eugênio deferiu a Tutela Provisória pleiteada pelo Ministério Público, para determinar a suspensão imediata do certame até ulterior deliberação, devendo os promovidos se absteres de promover qualquer ato de impulso do certame referente ao concurso n.º 001/2016 da Prefeitura Municipal de Santa Inês até o julgamento final desta ação civil pública ou ulterior deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 100.000,00, além de incorrer em crime de desobediência e em possível ato de improbidade administrativa.
A decisão cabe recurso, através de agravo, por parte da prefeitura de Santa Inês.
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