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Vale do Piancó

Juiz da Infância e Juventude faz recomendações a donos de blocos carnavalescos, em Itaporanga

O juiz determinou que só participasse dos blocos, os adolescentes acompanhados do Pai ou com expressa autorização

Da Redação do Diamante Online

23/02/2017 às 12:38 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Juiz Antônio Eugênio que responde pela 2ª Vara da Infância e Juventude na comarca de Itaporanga (PB), se reuniu com representantes de blocos carnavalescos e membros do Conselho Tutelar local na manhã desta quarta-feira (22), no intuito de fazer recomendações para o período festivo que se inicia.

O objetivo é que a justiça, em parceria com outros órgãos e autoridades locais, possam atuar de forma preventiva, para evitar o consumo de bebidas alcoólicas pela população infantojuvenil, assim como atos de violência cometidos ou praticados contra crianças e adolescentes, nos inúmeros bailes e comemorações de Carnaval.

O juiz determinou que só participasse dos blocos, os adolescentes acompanhados do Pai ou com expressa autorização. Além disso, alertou sobre a proibição de distribuição de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e que os donos de bares serão notificados para não venderem aos mesmos, sob pena de incidirem no Art. 234 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Uma das orientações é que os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval sejam instruídos sobre o dever de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas (ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica) por crianças e adolescentes, nas suas dependências, sob pena de responderem administrativa, civil e mesmo criminalmente pelo fato. Sempre que forem constatadas tais práticas, a Polícia Militar deve ser acionada”, disse Antônio Eugênio.

O Conselho Tutelar irá distribuir panfletos e fixar cartazes com as orientações pela cidade.

Quanto ao Som, foi determinado que seguiria o horário definido pelo 13º Batalhão de Polícia Militar, não podendo ultrapassar 00 horas, tendo em vista que não há uma portaria do Ministério Público nem do Juizado local.

As recomendações se estenderão para toda das cidades da Comarca.

Diamante Online

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