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Acusados de tentar matar Funcionário do Detran, são condenados pelo Tribunal do Júri, em Conceição

crime aconteceu no dia 25 de dezembro do ano de 2005, na localidade conhecida como “Alto Quente”, zona rural de Conceição.

Da Redação do Diamante Online

06/07/2017 às 08:00 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Os réus, Orlando Moura de Morais e Francisco Cláudio Barbosa, acusados de tentar matar o funcionário de Detran da cidade de Conceição, Geraldo Pereira da Silva, mais conhecido como ‘Geraldo Pedro’, foram condenados a 7 anos, 1 mês e 15 dias e 7 anos 7 meses e 15 dias, respectivamente. O júri ocorreu nesta quarta-feira, no Tribunal doo Júri popular de Conceição. O crime aconteceu no dia 25 de dezembro do ano de 2005, na localidade conhecida como “Alto Quente”, zona rural de Conceição.

De acordo com a denúncia, o réu Francisco Cláudio, contando com o auxílio do também réu, Orlando Moura, atentou contra a vida da vítima, não conseguindo êxito em decorrência de circunstâncias alheis à vontade do acusados. Ainda de acordo com a denúncia, a vítima estava caminhando pela rodovia PB 400, no trecho que interliga os municípios de Conceição e Bonito de Santa Fé, quando foi surpreendida pelo acusado, que haviam passado por ela em uma motocicleta e retornaram, cerca de 5 minutos depois, segundo a denúncia, o réu, Francisco Cláudio Barbosa, teria efetuado um primeiro disparo. Em seguida, os dois denunciados desceram da motocicleta e o mesmo autor do primeiro disparo, disparou pela segunda vez contra o funcionário público. Porém, nenhum dos disparos conseguiu atingir a vítima e os acusados fugiram do local.

O promotor de justiça, Osvaldo Barbosa pugnou pela condenação dos réus, enquanto o advogado, Joaquim Lopes pediu a absolvição da dupla.

Ao fim dos debates, envolvendo a acusação e defesa, o Conselho de Sentença entendeu, por maioria dos votos, que os réus seriam culpados pela acusação imputada a eles.

Diante do exposto, o juiz da Comarca de Conceição, Kleyber Thiago Trovão Eulálio, que presidiu o júri, condenou os réus, Orlando Moura de Morais e Francisco Cláudio Barbosa a 7 anos, 1 mês e 15 dias e 7 anos 7 meses e 15 dias, respectivamente, penas a serem cumpridas em regimes semi-aberto, inicialmente. Como ambos os réus não compareceram ao tribunal do júri, depois de proferida a sentença, o juiz decretou a prisão preventiva de ambos, que poderão se apresentar e cumprir as penas impostas pela decisão.

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