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Vale do Piancó

Ação que pedia a cassação da prefeita é julgada improcedente, no Vale do Piancó

Na sentença, o juiz afirma que não restou comprovado que no evento tenha havido pedido de voto pelo governador em favor da então candidata Francisca das Chagas.

Da Redação do Diamante Online

30/07/2017 às 13:03 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Publicada nesta sexta-feira (28) no diário eletrônico do TRE, sentença proferida pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da 52ª Zona Eleitoral, julgando improcedente uma ação que pedia a cassação da prefeita de Coremas, Francisca das Chagas (PSD), mais conhecida por Chaguinha de Edilson.

Ela era acusada de conduta vedada e abuso de poder político, pelo fato de ter se beneficiado da visita do governador Ricardo Coutinho, ocorrida no dia 23 de setembro de 2016 para assinar ordem de serviço para instalação do sistema de abastecimento de água de Coremas.

A ação foi proposta pelo adversário da prefeita, Antônio Lopes (PSDB). Ele alega que o evento teria se iniciado com uma carreata, supostamente conduzindo o governador até o palanque instalado no centro da cidade, onde oficialmente fora assinada a ordem de serviço. Ao término do evento, o governador teria pedido votos para sua aliada. Na sentença, o juiz afirma que não restou comprovado que no evento tenha havido pedido de voto pelo governador em favor da então candidata Francisca das Chagas.

“Em que pese, tenha ali estado, juntamente com o governador, o ex-prefeito Edilson Pereira de Oliveira, esposo da candidata Francisca das Chagas Andrade de Oliveira, o evento não se consubstanciou em ato político-partidário. Como bem acentuou o representante do Ministério Público Eleitoral em seu parecer, não é vedado aos agentes políticos a realização de políticas públicas durante a respectiva gestão, ainda que em período eleitoral, bem como inexiste óbice legal na publicidade de atos institucionais que visem conferir transparência à atuação administrativa. Assim sendo, o ato em comento foi praticado de forma lícita e não há elementos probatórios suficientes a indicarem que tal ato fora praticado com desvio de finalidade, tornando-se, desta forma, abusivo”, escreveu o magistrado.

Assessoria

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