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Vale do Piancó

Juiz eleitoral julga improcedente ação contra prefeita de Boa Ventura. Vejam o que motivou decisão

No entanto, o juiz eleitoral entendeu que não há provas do cometimento desses crimes pelos investigados.

Da Redação do Diamante Online

24/08/2017 às 15:54 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O juiz eleitoral Antônio Eugênio, da 33ª Zona Eleitoral, com sede em Itaporanga, julgou improcedente a Ação Judiciária de Investigação Eleitoral (Aije) que pedia a cassação do mandato da prefeita de Boa Ventura, Leonice Lopes, e do seu vice, José Gervásio Júnior, por suposto abuso do poder político e econômico nas eleições do ano passado, quando a prefeita conquistou a reeleição.

A decisão do juiz, favorável à chapa vitoriosa nas urnas, foi publicada nesta quinta-feira, 24. A Aije foi movida pela coligação adversária, encabeçada pelo ex-prefeito Dudu Pinto e sua vice, Iranilza Bezerra.

A denúncia apontava para suposta compra de votos e execução de obras hídricas, a exemplo de barreiros de açude, também para captação ilícita de sufrágios, praticadas pela gestora e seu candidato vice durante a campanha eleitoral. No entanto, o juiz eleitoral entendeu que não há provas do cometimento desses crimes pelos investigados.

Em trecho de sua sentença, o magistrado afirma que “a única prova oral produzida em Juízo foi o depoimento do declarante Antônio Lacerda Neto, o qual, em seus relatos, apresenta várias contradições, não se revestindo, portanto, de qualquer verossimilhança. Dessa forma, diante das contradições verificadas no depoimento prestados em Juízo, bem como a inexistência de outras provas capazes de demonstrar o ilícito apontado, é inexorável a improcedência da ação”. Ainda não há informação se os denunciantes vão recorrer da decisão do juiz Antônio Eugênio ao Tribunal Regional Eleitoral.

Folha do Vali

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