Vale do Piancó
Portaria proíbe menores de 16 anos desacompanhados de responsáveis em bares e festas, em Conceição
A portaria estabelece que o descumprimento constitui infração administrativa no ART. 258 do ECA, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Da Redação do Diamante Online
13/09/2017 às 10:41 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O Ministério Público e Poder judiciário, através do promotor de justiça, Osvaldo Lopes Barbosa e o juiz da comarca de Conceição, Kleyber Thiago Trovão Eulálio, assinaram na tarde desta terça-feira (12), em uma reunião com a Polícia Militar, Polícia civil e Conselhos Tutelares, a portaria 001/2017, que estabelece a proibição de menores de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, bailes, promoções dançantes, shows, boates, danceterias, hotéis, motéis e congêneres.
Estabelece a portaria que a entrada e permanência de adolescentes, entre 16 e 18 anos de idade, incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares e afins, depende de autorização expressa de quaisquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.
Aos membros do conselho tutelar será assegurado o livre acesso e ingresso em estabelecimentos ou eventos de qualquer natureza para fiscalização. Ficam os donos e responsáveis pelos eventos e estabelecimentos obrigados a exigir o formulário com firma reconhecida, e permanecer com o formulário para fins de averiguação pelo órgão fiscalizador.
A portaria estabelece que o descumprimento constitui infração administrativa no ART. 258 do ECA, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A polícia militar juntamente com o conselho tutelar fará uma fiscalização efetiva para cumprimento efetivo da portaria.
"Essa portaria irá coibir a inserção de crianças e adolescentes em locais inadequados para faixa etária, a que possibilitará o resguardo na proteção dos direitos a eles inerentes", destacou o juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio.
"Diante das inúmeras denúncias que são diariamente recebidas no órgão ministerial, nos reunimos, o juiz e eu, e decidimos em conjunto publicar essa portaria para que possamos unir forças no controle de entrada desses adolescentes em locais inadequados, e principalmente no consumo de álcool", pontuou o promotor de justiça, Osvaldo Barbosa.
Para o poder judiciário e Ministério Público a fiscalização será essencial, e a conscientização da população deverá ser o mister para o cumprimento da referida.
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