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Brasil

STF suspende por 60 dias julgamento sobre dívidas de Estados

A adoção de juros simples, como querem os Estados, em vez de compostos, como defende o governo federal

Da Redação do Diamante Online

28/04/2016 às 11:43 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira suspender por 60 dias o julgamento em plenário de ações que abrem o caminho para o cálculo das dívidas estaduais com juros simples. A adoção de juros simples, como querem os Estados, em vez de compostos, como defende o governo federal, pode impactar as contas da União em mais de 400 bilhões de reais, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.


Relator dos mandados de segurança sobre o caso, o ministro Luiz Edson Fachin votou contra a mudança das regras de pagamento - e contra, portanto, o pedido dos Estados. No início do mês, Fachin havia dado liminares favoráveis a Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais para que eles pudessem pagar as dívidas que têm com a União usando juros simples e não composto.Publicidade
"Reconheço que são graves os problemas financeiros por que passam os Estados. De outro lado, são nítidas as limitações de caixa da União", afirmou o ministro em seu voto.
Em uma segunda votação, desta vez por maioria de 7 a 3, a corte decidiu que durante esse tempo continuarão valendo as liminares concedidas até agora, que permitem que os Estados calculem as dívidas com juros simples.

 

Representantes de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais estiveram no STF nesta quarta para defender a mudança na correção das dívidas entre Estados e a União para juros simples, e não compostos (juros sobre juros), como ocorre atualmente.O procurador de Santa Catarina, João dos Passos Martins Neto, disse que o Estado não discute o modo de atualização da dívida, mas a forma de recálculo do saldo devedor, sobre o qual os indexadores incidem. Para o procurador, o desconto que a União deve conceder, de acordo com a Lei Complementar 148/2014, que trata do refinanciamento das dívidas, não pode ocorrer por juros compostos, no caso, a taxa Selic acumulada.

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