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Brasil

Câmara federal vota por fim da punição para excesso de gastos de prefeituras

A nova regra só vale se essa redução for causada por queda de repasses do Fundo de Participação dos Municípios ou royalties e participações especiais

Da Redação do Diamante Online

06/12/2018 às 15:51 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Em medida que abre espaço para a irresponsabilidade fiscal de prefeitos, a Câmara aprovou um projeto que pode livrar da punição municípios que passem do limite com gastos de pessoal. O texto, votado nessa quarta-feira (5), segue para sanção presidencial.

O projeto altera a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para acrescentar que os municípios que tiverem queda de arrecadação de mais de 10% não podem sofrer sanções caso ultrapassem o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos.

A nova regra só vale se essa redução for causada por queda de repasses do Fundo de Participação dos Municípios ou royalties e participações especiais. Ou seja, por fatores alheios à qualidade da administração do município.

Hoje, caso ultrapasse o teto e não o restabeleça em até oito meses, a cidade fica impedida de receber transferências voluntárias, obter garantia e contratar operações de crédito até regularizar a situação. Fica proibida ainda de reajustar salários de servidores e de realizar novas contratações.

“Esse é o maior atentado já visto à responsabilidade fiscal neste país”, afirmou a economista Ana Carla Abrão, ex-secretária da Fazenda de Goiás e sócia da consultoria Oliver Wyman. “Significa que não aprendemos nada nos últimos quatro anos de colapso.”

Segundo ela, na prática boa parte dos municípios já não cumpre o limite dos 60%. “O que estamos fazendo é abrindo mais um buraco na LRF, já tão desrespeitada ao longo dos seus 18 anos de vigência.”

Raul Velloso, especialista em contas públicas, diz que, se for sancionado pelo presidente Michel Temer o projeto pode efetivamente estimular a irresponsabilidade fiscal dos prefeitos.

Ele pondera, entretanto, que em um cenário de queda da arrecadação de impostos por causa da crise econômica recente, a regra da LRF é inexequível, até porque o grande problema dos gastos com pessoal é com os servidores aposentados, e não com os ativos.

“Quando a receita desaba, por causa da maior recessão da nossa história, a razão entre pessoal e receita vai subir e ultrapassar os limites. Esse tipo de regra foi feita para épocas de paz, de normalidade.”

Ao comentar a aprovação do projeto, o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) afirmou que o controle dos gastos com pessoal é o núcleo central da LRF.

“Quando se abre uma exceção para variações de receitas para se flexibilizar as punições nós estamos abrindo aqui uma porteira para qualquer desculpa de impacto de receita dos municípios seja flexibilizado as sanções”, disse.

Foi a mesma posição do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA). “Essa lei é uma lei dura, mas é uma lei que conseguiu enquadrar os municípios para não levar para uma quebradeira geral.

O deputado Bebeto (PSB-BA) defendeu a proposta. “O centro do projeto é que quando haja por parte do governo federal, por exemplo, uma desoneração exagerada com impacto em estados e municípios ou crise que os prefeitos não sejam penalizados.”

Correio da Paraíba

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