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Brasil

Mentir para receber auxílio é fraude e pode dar seis anos de cadeia

Quem fraudou o sistema pode responder criminalmente por isso.

Da Redação do Diamante Online

05/06/2020 às 11:39 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Quem mentiu para garantir o recebimento do auxílio emergencial pode ser preso. Muitas pessoas que não precisavam, de fato, foram contempladas pelo programa de assistência do Governo Federal sem ter realmente direito a ele.

Quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso. Na hipótese mais grave, a fraude configura estelionato contra os cofres públicos, com pena máxima de mais de seis anos de prisão.

Segundo um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de oito milhões podem ter recebido indevidamente o auxílio. O órgão identificou, por exemplo, o pagamento a mais de 73 mil militares e a jovens de classe média alta.

Quem fez o cadastro no aplicativo ou site da Caixa teve que informar renda, profissão e declarar que se enquadra em todos os requisitos para receber o auxílio emergencial. Um deles é ter renda de até R$ 522,50 por pessoa ou renda familiar mensal de até R$ 3.135.

Como o auxílio é dividido em três parcelas que ainda estão sendo pagas, o crime continua em andamento. Assim, a pessoa que fraudou o cadastro pode ser presa em flagrante a qualquer momento. Por ser um auxílio custeado com recursos federais, cabe à Polícia Federal investigar e ao Ministério Público Federal denunciar os fraudadores.

A pena para quem se apropria "de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza", vai de um mês a um ano de prisão. Mas o dinheiro inda pode ser devolvido. Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, criou um site que permite a devolução do valor recebido de forma indevida.

 

UOL

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