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TCE mantém concurso de Catingueira suspenso por irregularidades
As falhas foram identificadas pela Auditoria da Corte no edital do certame.
Da Redação do Diamante Online
07/10/2020 às 13:24 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida em sessão por vídeoconferência nesta terça-feira (6), manteve suspensa, mediante referendo de medida cautelar, a realização de concurso publico lançado pela Prefeitura de Catingueira.
A suspensão foi motivada por falhas e irregularidades identificadas pela Auditoria da Corte no edital do certame, de nº 01/2020. A administração municipal pode ainda apresentar justificativas e defesa, nos autos. As vagas são destinadas, entre outros, aos cargos de professor, médico, nutricionista, agente administrativo e de combate a Endemias, cozinheiro e auxiliar de serviços gerais.
O órgão auditor constatou que se fixou prazo exíguo de apenas oito dias para pedidos de isenção de taxa de inscrição; não houve oferecimento de vagas para pessoas com deficiência para o cargo de Professor Nível I; se exigiu habilitação categoria “E” para o cargo de operador de máquinas pesadas, contrariando a Lei Complementar 16/2013, que fixa a categoria “D”. E ainda a exigência de ensino fundamental completo para o cargo de cozinheiro, quando a Lei 539/2013 determina ensino fundamental incompleto.
O conselheiro André Carlo Torres Pontes, que expediu a cautelar nos autos do processo 16958/20, observou em seu voto a necessidade de “justificativas eficazes” para realização do certame. E, também, de demonstração clara de atendimento a requisitos previstos na legislação, principalmente a LC 173/2020, que proíbe até 31/12/2021toda a administração pública de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesas, exceto para as reposições de vacâncias.
Contas Irregulares
A Câmara julgou irregular a prestação de contas da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa, do ano de 2013, mais as contas, no mesmo exercício, do Fundo de Assistência Social, vinculado à secretaria. E votou pela regularidade das contas do Fundo da Criança e do Adolescente, daquele ano.
Na mesma decisão, o colegiado votou pela imputação de débito, por despesas não comprovadas no valor de R$ 129 mil, a então gestora da pasta, Marta Geruza Moura Gomes. Cabe recurso.
Contas regulares - Foram julgadas regulares as prestações de contas da Câmara Municipal de Itaporanga, referentes ao exercício de 2018, e da Secretaria de Turismo de João Pessoa, ano 2014.
A sessão 3007 da 2ª Câmara serviu, ainda, ao exame de processos sobre procedimentos licitatórios de prefeituras para compra de medicamentos e combustíveis. E, também, relativos a denúncias, recursos de reconsideração e representações. Além da verificação de cumprimento de determinações e decisões da Corte, a exemplo do fornecimento, pelas prefeituras, de informações atualizadas para o sistema GEO-PB.
O colegiado também analisou e votou dezenas de processos relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes, concedendo ao final os respectivos registros dos atos.
A sessão foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, e contou com as presenças dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. E a participação, também, do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, representante do Ministério Público de Contas.
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