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Juiz Julga improcedente ação que pede a cassação do mandato da Prefeita de Diamante

No dispositivo do julgamento, o juiz reforçou o parecer ministerial, dizendo que ante a ausência de provas suficientes, julga improcedente a presente ação e após o trânsito em julgado, seja arquivada a demanda.

Da Redação do Diamante Online

25/09/2017 às 16:29 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Após o parecer contrário do Ministério Público Estadual, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Prefeita Carmelita de Lucena Mangueira, do município de Diamante (PB), agora foi à vez do Julgamento do Juiz Eleitoral Antônio Eugênio Leite.

O resultado saiu no início da tarde desta segunda-feira (25), julgando pela improcedência da denuncia que narrava, em resumo, que as investigadas, respectivamente, candidatas a prefeita e vice-prefeita do Município de Diamante/PB no último pleito de outubro de 2016, praticaram uma verdadeira maratona de abusos em todos os aspectos, com a utilização diuturna do poderio econômico em prol de suas candidaturas, aduzindo, entre vários fatos, a existência de “caixa 2” e “derrama”.

"Na espécie, porém, as provas produzidas não são suficientes para a caraterização de conduta ilícita, a ensejar a procedência da denúncia", disse o Magistrado.

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No dispositivo do julgamento, o juiz reforçou o parecer ministerial, dizendo que ante a ausência de provas suficientes, julga improcedente a presente ação e após o trânsito em julgado, seja arquivada a demanda.

O Promotor de Justiça Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho em seu parecer, já havia opinado pela Improcedência da Ação interposta pelo Partido do candidato derrotado nas eleições de 2016 no município, o PMDB.

As testemunhas do caso foram ouvidas em Audiência de Instrução realizada pela 33º Zona Eleitoral no último dia 25 de agosto, no Fórum João Espínola, na Comarca de Itaporanga (PB).

Para o Advogado de Carmelita, Dr. Eudes da Costa Filho, o resultado dessa ação, restou comporvado, que a campanha da prefeita foi feita com grandes esforços financeiros, e que aguardava a justiça ser feita, por meio desta sentença.

Com o resultado, a Prefeita Carmelita de Odoniel se livra de problemas com a Justiça Eleitoral, referente às eleições de 2016.

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