Diamante
Publicado decreto que flexibiliza reabertura do comércio em Diamante
As atividades foram autorizadas pela Prefeitura.
Da Redação do Diamante Online
16/06/2020 às 11:53 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
A Prefeitura de Diamante publicou nessa segunda-feira (15) o decreto nº 019/2020, que dispõe de novas medidas para o funcionamento da atividade comercial na cidade, considerando o período de pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Conforme o decreto, a partir desta segunda-feira podem voltar a exercer suas atividades, facultativamente, assegurando todas as medidas de proteção e segurança da população contra o contágio da Covid-19, os seguintes segmentos:
I - Lojas, comércio e estabelecimentos comerciais de vestuário, calçados, cosméticos,papelarias, lojas de móveis, eletrodomésticos, decoração e utilidades poderão normalmente, no horário de 07h00min ás 16h00min, de segunda-feira a sábado, vedado o funcionamento, para qualquer atividade, além do horário determinado;
II – Salões de beleza, clínica de estéticas e barbearias poderão funcionar, com a presença de no máximo, 01 (uma) pessoa, com horário agendado, materiais totalmente higienizados obedecendo o protocolo de funcionamento para enfrentamento da emergência de saúde pública;
III–Igrejas em geral deverão obedecer o limite máximo de 30% (trinta por cento) dos fieis com distância mínima entre elas de 2 metros, disponibilizar álcool gel 70% e/ou produto equivalente na entrada da Igreja, uso de máscaras e realizar a desinfecção do templo antes de cada encontro com os fieis reforçando assim a higienização da superfície do local,
Os demais estabelecimentos podem funcionar através do serviço delivery, observando a recomendação de higienização e adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todos os colaboradores.
Atividades que permanecem suspensas:
I – Ginásios e centros esportivos públicos ou privados;
II – Bares, casas de festas e eventos, casas noturnas, boates, danceterias e estabelecimentos
similares;
III – Circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;
IV – Área de serviço de lazer;
V - Feira livre e a entrada de ambulante no âmbito do município de Diamante.
Assessoria
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