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Diamante

Ação de Investigação Judicial Eleitoral tramita contra suposta candidatura fictícia, em Diamante

Os suplentes requereram o recálculo do quociente eleitoral para diplomar aqueles que não foram beneficiários da suposta fraude.

Da Redação do Diamante Online

22/01/2021 às 17:14 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Dois candidatos que ficaram na suplência nas últimas eleições de 2020, no município de Diamante (PB), ajuizaram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o partido Republicanos, por abuso de poder político, em decorrência da existência de suposta candidatura feminina fictícia ao cargo de vereador em novembro passado. A AIJE foi ajuizada no dia 15 de dezembro por Rosimere Laurentino e José Venâncio na 42ª Zona Eleitoral e tem como juiz, Antonio Eugenio Leite Ferreira Neto.

Os investigantes requereram que seja reconhecida a prática de fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos pelo Republicanos na cidade, desconstituindo todos os diplomas concedidos aqueles que foram eleitos, a exemplo dos Vereadores Manoel Marrocos, Jailson Moura e Cícero Venâncio bem como declarar a inelegibilidade dos beneficiários pelo período de oito anos.

A petição aponta que “Durante a campanha eleitoral, correu entre as ruas, becos e corredores do Município de Diamante que as candidata FERNANDA MARIANA CUSTODIO PEREIRA não estava concorrendo de fato às eleições Municipais do corrente ano, pois, além de sequer produzir a campanha de sua candidatura, não depreendia mínimos esforços para o pleito eleitoral daquela localidade, haja vista a explícita omissão desta em qualquer ato de campanha que fora deflagrado durante a corrida eleitoral”.

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Com isso, correu à boca miúda a hipótese de que a mencionada candidatura fosse meramente fictícia, utópica, apresentada apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do Partido Republicanos à corrida eleitoral presente do corrente ano.

Consultado o Divulgacand, site patrocinado pela Justiça Eleitoral, sobre os recursos recebidos e gastos relacionados à campanha, constatou-se que não foram recebidos e nem destinados recursos à impressos e santinhos para panfletagem, papeis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, anúncios em jornais, etc. Houve explícita omissão quanto a divulgação da própria campanha, de acordo com a prova colacionada nos autos.

Consultada a rede social denominada Facebook e instagram de seus aliados políticos, não foi sequer encontrado no perfil pessoal da “candidata”, qualquer postagem fazendo referência a candidatura própria, seja pedindo votos ou manifestando atos de campanha. Muito pelo contrário, no perfil da “candidata” Fernanda ainda se vê a propaganda eleitoral do candidato em favor do candidato a prefeito do seu partido, e por sua vez, destaca-se o fato de que ela não possuía nenhum adesivo, panfleto, broche ou qualquer item que faça menção a sua candidatura própria.

Consultado do resultado final da apuração, viu-se que ela teve ZERO voto, ou seja, A CANDIDATA SEQUER VOTOU NELA MESMA, o que nos deixa claro e explícita à má-fé da candidata em ludibriar o processo eleitoral, maculando-o, tomando eventual vaga que poderia ser concedida a quem realmente quisesse se candidatar ao pleito municipal em questão.

Portanto, nos é inequívoco, que o Partido Político impugnado levou a dita candidatas a registro apenas para cumprir FORMALMENTE a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação da sua lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres.

Então, de fato, o partido político em questão concorreu com apenas 2 candidatas, o que representa 20% em relação ao número total de candidatos da lista, muito aquém do mínimo exigido em lei, devendo ser deflagradas as consequências legais pela referida prática, qual seja, a cassação do Drap, RRC, aplicando-se, ainda, inelegibilidade por 8 (oito) anos, de acordo com o que prevê a legislação pátria, pelo claro abuso de poder político.

 

Além disto, os suplentes requereram o recálculo do quociente eleitoral para diplomar aqueles que não foram beneficiários da suposta fraude apurada. E em caso de comprovação da fraude, Diamante poderá ter três novos vereadores na Câmara Municipal, a Exemplo de Rosa da Saúde, Venancinho, ambos do Partido Podemos e Judivan Ferreira do Cidadania, preenchendo as cadeiras da bancada do Republicanos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) tramita sob o número: 0600394-05.2020.6.15.0042 e encontra-se em fase inicial de citação.

Outras ações desta mesma natureza tramitam na região do Vale do Piancó depois do período eleitoral.

Diamante Online

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