Economia
TJPB suspende cobrança de taxa de emissão de nota fiscal eletrônica
Temos que buscar mecanismos de fomentar e não de destruir os investimentos empresariais, adverte Graco.
Da Redação do Diamante Online
20/02/2018 às 13:32 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O desembargador Saulo Benevides, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), concedeu limar favorável à Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) suspendendo a cobrança de R$ 0,03 por cada documento fiscal eletrônico emitido pelos estabelecimentos comerciais paraibanos.
A decisão aconteceu na semana passada e atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – com pedido de medida cautelar – contra a Lei Estadual, que instituiu a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, gerada pela autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica dos contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço).
Saulo Benevides entende que há indícios de inconstitucionalidade da lei a partir do momento em que a cobrança da taxa, que é trimestral, gera arrecadação de impostos em favor do Estado. A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte.
Citando uma ação semelhante na cidade mineira de Ouro Preto, o desembargador alega em seu voto que para o ministro Dias Toffoli, o tema reclama o reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista a necessidade de o STF – Supremo Tribunal Federal reiterar aos entes da federação seu entendimento acerca da taxa. Segundo esse entendimento, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração e constitui um instrumento usado na arrecadação.
Em suma, na decisão tomada por maioria no Plenário do STF, foi reconhecida a repercussão geral da matéria e reafirmada a jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade da instituição de taxas por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos.
O desembargador determina ainda a notificação do Estado da Paraíba, através do seu governador, e a notificação da Assembleia Legislativa, na pessoa do seu presidente, para prestar informações, no prazo de 30 dias, bem como a citação do Procurador-Geral do Estado, com prazo de 40 dias, para também prestar informações sobre a lei e seus efeitos.
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa (SEHA-JP), Graco Parente, a decisão do TJPB é histórica e trata-se de uma grande vitória em benefício do segmento que envolve todos os empresários da área comercial da Paraíba.
Para Graco Parente, o aumento do custo para os empresários já é muito grande e o setor não suporta mais nenhum acréscimo de impostos no caixa. Muitos empresários estão fechando as portas por conta disso. O custo Brasil está muito elevado, muito alto e, acima de tudo, essa medida vai de encontro com o empreendedorismo. Temos que buscar mecanismos de fomentar e não de destruir os investimentos empresariais, adverte Graco.
MaisPB
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