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Economia

Novas regras passam a valer para pagamento da fatura do cartão a partir desta sexta

A partir de agora, as únicas cobranças extras que os cartões poderão fazer é em relação à multa de 2% sobre o valor e os juros de mora de 1% ao mês, taxas que já são cobradas atualmente

Da Redação do Diamante Online

01/06/2018 às 12:01 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

No último mês de abril, o Conselho Monetário Nacional (CMN), integrado pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento e pelo Banco Central, anunciou novas regras para o pagamento do cartão de crédito pelos consumidores, que passam a valer a partir desta sexta-feira (1).

Elas valem especialmente para o pagamento mínimo da fatura. Acontece que, até hoje em dia, quem quita menos de 15% do valor da fatura entra no chamado rotativo não regular, com taxas de juros mais altas, enquanto os consumidores que pagavam mais do que 15% ficavam no rotativo regular, com juros menores. A partir deste dia 1º de junho, no entanto, vai haver uma taxa única cobrada para essas duas modalidades.

Outro ponto é que a regra que fixa o pagamento mínimo em 15% do valor total não vai mais existir. Agora, fica a cargo de cada banco informar qual o mínimo que será aceito na fatura do cartão de crédito, que vai variar de acordo com o perfil do consumidor.

A partir de agora, as únicas cobranças extras que os cartões poderão fazer é em relação à multa de 2% sobre o valor e os juros de mora de 1% ao mês, taxas que já são cobradas atualmente, explica o secretário do Procon-JP, Helton Renê.

Confira as mudanças que entram em vigor neste dia 1º de junho:

– Não há mais percentual fixo para o mínimo da fatura

– As empresas podem determinar o pagamento do mínimo dependendo do perfil de cada cliente

– Os bancos emissores devem comunicar ao consumidor qual o valor do pagamento mínimo com 30 dias de antecedência

– As empresas de cartão não poderão cobrar duas taxas diferentes

– Mesmo quem não efetuar nenhum pagamento da fatura vai entrar na taxa do rotativo regular.

Portal T5

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