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Vale do Piancó

MP recomenda que prefeitos da Comarca de Itaporanga protejam população em situação de rua

A medida considera que essas pessoas apresentam-se expostas à pandemia do Covid-19.

Da Redação do Diamante Online

25/03/2020 às 13:03 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu uma recomendação administrativa para que, no prazo de 48 horas, seja garantida pelas sete prefeituras da Comarca de Itaporanga a assistência a pessoas em situação de rua, por conta da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). O documento, assinado pelo promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto, foi publicado nesta segunda-feira (23).

Dentre as 6 providências recomendadas, está que os prefeitos disponibilizem locais apropriados para acomodar esses moradores e permitir a higiene básica deles, podendo, inclusive, disponibilizar o uso dos espaços públicos educacionais e esportivos, que estejam com a utilização suspensa, sempre evitando aglomerações.

Também que adotem as medidas necessárias para a distribuição de kits individuais de higiene pessoal para a população em situação de rua, devendo conter entre outros, sabonetes líquidos e álcool em gel 70%, bem como para que essa população tenha acesso às informações relevantes sobre a pandemia, através da distribuição de material informativo sobre a CVID-19, com a conscientização sobre os seus riscos e ações necessárias de higiene, distanciamento social e não compartilhamento de objetos pessoais, quando possível.

Os motivos da recomendação, dentre vários outros, é que a população em situação de rua se caracteriza por um grupo populacional heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades, incluindo pessoas idosas, gestantes, imunossuprimidas e com doenças crônicas, de doenças respiratórias e outros comorbidades preexistentes , pertencentes ao grupo de risco do COVID-19.

O MPPB orienta que as prefeituras encaminhem resposta à de Promotoria de Justiça de Itaporanga no prazo de 48 horas, a contar do recebimento desta, fornecendo informações acerca do cumprimento da presente RECOMENDAÇÃO, por meio do e-mail institucional: [email protected].

Confira a Recomendação N° 003/2020

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