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Jovem é condenado a pagar R$ 30 mil por divulgar vídeo de sexo da ex

A Justiça entendeu que o acusado agiu com maldade, no sentido de prejudicar a ex-namorada, já que as imagens focavam apenas o rosto dela fazendo sexo oral.

Da Redação do Diamante Online

02/04/2016 às 22:00 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou nesta sexta-feira (1º) um jovem de 23 anos a pagar R$ 30 mil por danos morais a ex-namorada de 21 anos após filmar e espalhar na internet imagens do casal fazendo sexo.

Os dois --que não tiveram os nomes revelados-- namoraram por sete meses. Na época dos fatos, ele tinha 17 anos e ela, 15 anos. Segundo a ação, o jovem teria filmado momentos íntimos do casal com uma câmera escondida e usado o vídeo para ameaçar a namorada toda vez que brigavam.

A Justiça entendeu que o acusado agiu com maldade, no sentido de prejudicar a ex-namorada, já que as imagens focavam apenas o rosto dela fazendo sexo oral.

Por determinado período, com medo de ser ridicularizada, a garota cedeu às chantagens, mas acabou terminado o namoro, e o rapaz publicou as imagens na internet, em 2011.

Acusado disse que publicação foi consentida
A mãe da adolescente, que a representou no processo, disse que a garota passou seus piores momentos na volta às aulas. "Todos na escola conheciam as imagens e faziam piadas de mau gosto, como se ela fosse uma prostituta, e chamavam-na por apelidos ofensivos".

Segundo ela, a porta do banheiro da escola foi pichada com insultos, e a jovem precisou de acompanhamento psicológico por um período.

Na contestação, os pais do rapaz argumentaram que há dúvidas de que as gravações e a publicação foram feitas sem o consentimento da adolescente. "O casal continuou a manter amizade e relacionamento sexual mesmo após a veiculação das imagens", apontou a defesa.

O jovem não negou a publicação, mas disse ainda que as imagens que foram colocadas em um site especializado teve o consentimento da ex-namorada. O objetivo, segundo ele, era encontrar parceiros para relações do tipo "swing" (troca de casais).

O TJ-MG manteve a decisão do julgamento em primeira instância, que favoreceu a garota, ao reconhecer que "ficou claro nos autos que o vídeo foi produzido e veiculado sem a permissão da jovem, causando-lhe constrangimentos incomensuráveis".

"Ainda que jovem e destemido, o réu tinha discernimento suficiente para saber que não deveria expor a ex-namorada perante os colegas da escola e a sociedade da cidade. Seu ato deve ser repreendido, porquanto evidente o dano."

UOL

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