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Eleições terão campanha mais curta e sem doações de empresas; veja novas regras
Lei eleitoral que passa a valer neste ano reduz tempo de campanha, proíbe doações de empresas e restringe participação de candidatos em debates
Da Redação do Diamante Online
31/07/2016 às 17:10 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
DATAS E PRAZOS
PRAZO DE FILIAÇÃO
Para disputar as eleições, os candidatos precisam ter se filiado a algum partido até o dia 2 de abril, seis meses antes do primeiro turno
COMO ERA
O candidato precisava estar filiado um ano antes das eleições
PRÉ-CANDIDATURA
Antes de 16 de agosto, quando a propaganda passa a ser liberada, o pré-candidato pode divulgar a candidatura, desde que não peça votos. Ele também pode divulgar posições pessoais sobre questões políticas e ter suas qualidades exaltadas nas redes sociais ou em eventos
COMO ERA
Restrição ao pedido de votos era específica para participação em entrevistas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet; não havia menção sobre exaltar as qualidades
DATA DAS CONVENÇÕES
Eventos para escolha dos candidatos e deliberação da coligação devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto
COMO ERA
Prazo antigo era entre 10 e 30 de junho do ano da eleição
CALENDÁRIO
5.ago (antes: 30.jun)
Último dia para realizar convenções partidárias, nas quais são deliberadas as coligações e definidos os candidatos a prefeito, vice e vereadores
15.ago (antes: 5.jul)
Último dia para requerer o registro das candidaturas
16.ago (antes: 6.jul)
Propaganda eleitoral passa a ser autorizada. Candidatos podem distribuir panfletos, fazer comícios, carreatas, utilizar aparelhos de som e fazer propaganda na internet. Antes dessa data, é permitida a divulgação da pré-candidatura, mas sem pedido explícito de voto
26.ago (antes: 19.ago)
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
29.set (antes: 2.ago)
Último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do primeiro turno
2.out (antes: 5.out)
Dia da votação do primeiro turno
15.out (antes: 11.out)
Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, do segundo turno
28.out (antes: 24.out)
Último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do segundo turno
30.out (antes: 26.out)
Dia da votação do segundo turno
DOAÇÕES
DE ONDE VÊM
O financiamento da campanha só pode vir de doações de pessoas físicas, recursos próprios do candidato e recursos do fundo partidário; pessoas jurídicas estão proibidas
COMO ERA
Pessoas jurídicas –ou seja, empresas– podiam doar para a campanha até 2% do seu faturamento bruto do ano anterior
LIMITE
Para recursos do próprio candidato, não há limite de contribuição. Pessoas físicas só poderão doar até 10% da renda do ano anterior
COMO ERA
Limites eram os mesmos, mas também havia limite para pessoas jurídicas, que hoje são proibidas de fazer doação
PELA INTERNET
Candidato pode receber doações por meio de página eletrônica, desde que doador seja identificado com nome e CPF
COMO ERA
Não muda
TETO DE GASTOS DA CAMPANHA
Prefeito
Primeiro turno: Até 70% do valor da campanha mais cara a prefeito daquela cidade em 2012, caso só tenha havido um turno. Se houve dois turnos, o limite é de 50%
Segundo turno: Até 30% do valor da campanha mais cara a prefeito daquela cidade em 2012
Vereador
Até 70% do valor da campanha mais cara a vereador daquela cidade em 2012
Mínimo
Há, porém, um limite mínimo, que deve ser adotado caso o cálculo acima não alcance este valor
Para prefeito: R$ 100 mil
Para vereador: R$ 10 mil
COMO ERA
Na prática, não havia teto, já que os partidos e candidatos eram responsáveis por indicar à Justiça Eleitoral o valor máximo que pretendiam gastar na campanha
PROPAGANDA
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
Só podem aparecer, nas propagandas de rádio e TV, os candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais
COMO ERA
Trucagens e efeitos especiais eram proibidos somente nas inserções. Já nos programas, não era permitida participação de qualquer pessoa mediante remuneração
ENTREVISTAS E ATIVIDADES EXTERNAS
É permitido veicular entrevistas e cenas externas do candidato desde que ele exponha: realizações do governo, falhas em obras e serviços públicos, atos parlamentares ou debates legislativos
COMO ERA
Nas inserções, era proibido utilizar gravação externa
PROPAGANDA PROIBIDA
É proibida a veiculação de propaganda em postes, placas, pontes, passarelas, paradas de ônibus, árvores, entre outros. Faixas, cavaletes e bonecos também estão proibidos. Mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas são permitidas desde que não atrapalhem a circulação
COMO ERA
Cavaletes e bonecos eram permitidos desde que não prejudicassem a circulação
NA INTERNET
Os candidatos não podem fazer posts patrocinados, ou seja, pagar a uma rede social para potencializar o alcance de suas publicações on-line, fazendo-as chegar a pessoas que, normalmente, não teriam acesso àquele conteúdo
COMO ERA
Não havia especificação sobre uso de mecanismo para impulsionar publicações em redes sociais
HORÁRIO ELEITORAL E DEBATES
TEMPO DE CAMPANHA
Campanha eleitoral dura 45 dias e começa em 16 de agosto. Já a propaganda gratuita no rádio e na TV dura 35 dias, a partir de 26 de agosto
COMO ERA
Campanha eleitoral durava 90 dias; a propaganda gratuita no rádio e na TV era veiculada por 45 dias
PROGRAMA ELEITORAL NA TV E NO RÁDIO
Primeiro turno
Duração 10 minutos
Dias de segunda à sábado
Horário
Na TV: 13h e 20h30
No Rádio: 7h e 12h
Segundo turno
Duração 20 minutos
Dias de segunda à sábado
Horário
Na TV: 13h e 20h30
No Rádio: 7h e 12h
COMO ERA
Primeiro turno
Duração 30 minutos
Dias segundas, quartas e sextas (candidatos a prefeito); terças, quintas e sábados (candidatos a vereador)
Horário
Na TV: 13h e 20h30
No Rádio: 7h e 12h
Segundo turno
Não houve mudança
INSERÇÕES
Duração 30 e 60 segundos
Dias de segunda a domingo
Horário 70 minutos diários distribuídos entre as 5h e 0h
Distribuição 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador
COMO ERA
Inserções tinham até 60 segundos e eram distribuídas em 30 minutos diários entre as 8h e 0h
DEBATES
Participarão de debates os candidatos de partidos que tenham mais de nove deputados federais. Os demais candidatos podem ser convidados, desde que 2/3 dos garantidos por lei no debate concordem
COMO ERA
Para participar, bastava que o partido do candidato tivesse deputados federais eleitos
Folha
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