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Confira como ficam as férias com a Reforma Trabalhista

Uma das grandes mudanças que os trabalhadores vão sentir a partir de novembro com a Reforma Trabalhista é em relação às férias

Da Redação do Diamante Online

06/11/2017 às 13:57 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Mas fique atento, muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono. Muitos, sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do seu emprego.

Perdendo esse direito

Há quatro situações nas quais o empregado perde o direito, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).

- Quando deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

- No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários por mais de 30 dias no período do ano ou que acumula esse período em faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas;

- Quando não trabalha pelo período de mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário;

- Caso tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos.

Isso acontece porque nesses casos o trabalhador já obteve o período de descanso, assim o judiciário entende que a finalidade é atingida e não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso.

Em todos os casos, a perda do direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, ou seja, por força maior (paralisação da empresa), por vontade do empregado (licença por motivo de seu interesse, ainda que seja para resolver problemas pessoais, se for de consentimento da empresa) ou, ainda, por motivo de doença ou acidente.

As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com o artigo 130 da CLT.

Portal Correio

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