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Estado da Paraíba pede condenação do Banco do Brasil por litigância de má-fé

Segundo o Estado, que pede a prisão do representante legal do Banco do Brasil, todas as providências de competência do Estado da Paraíba para liberação dos empréstimos já foram adotadas.

Da Redação do Diamante Online

26/01/2018 às 15:13 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A Procuradoria Geral do Estado entrou com mais uma ação contra o Banco do Brasil, nesta quinta-feira (25), na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, desta vez, pedindo a condenação do Banco do Brasil por litigância de má-fé. A ação foi impetrada pelo Estado após o banco descumprir por duas vezes decisão judicial que determinou, por antecipação de tutela, a liberação de operações de crédito em favor do Governo do Estado, no valor de R$ 150 milhões.

A celeuma entre a instituição bancária e o Estado surgiu após o encerramento do contrato dos serviços de processamento da folha de pessoal do Estado. Para a Procuradoria, o banco estaria utilizando mecanismos de coerção indireta contra o Governo do Estado.

Nos autos, para não liberar os recursos, o Banco do Brasil alegou o seguinte: a existência de providências a serem adotadas pelo Estado da Paraíba – que são indispensáveis para a formalização dos aditivos das operações já formalizadas; as providências em questão deveriam ser adotadas no âmbito no sítio do Sistema de Análise da Dívida Pública (SADIPEM); e a necessidade do pagamento de R$ 43.010.604,61 decorrentes do encerramento dos serviços de processamento da folha de pessoal do Estado da Paraíba.

Segundo o Estado, as alegações do BB não merecem ser acolhidas, porque todas as providências relacionadas à conduta exclusiva do Estado da Paraíba já foram adotadas no âmbito do Sistema de Análise da Dívida Pública (SADIPEM).

Conforme a Procuradoria Geral do Estado, no dia 15 de janeiro o Estado solicitou ao Banco do Brasil novo cronograma da operação de crédito da infraestrutura, no valor de R$ 112,8 milhões. No dia 16 de janeiro, foi encaminhada uma série de documentos para agilização das providências. E em 22 de janeiro, o Estado, por intermédio do governador Ricardo Coutinho (PSB), subscreveu digitalmente a operação de crédito Programa Minha Casa Minha Vida no valor de R$ 36,9 milhões, faltando, no entanto, o BB preencher os itens sob sua responsabilidade.

Vê-se, pois, que a ausência de formalização do contrato de garantia e contragarantia com a União - assim como do Primeiro Termo Aditivo de cada uma das operações de crédito em questão -, como se tem demonstrado ao longo da marcha processual, deu-se por culpa exclusiva do Banco do Brasil S/A, afirma trecho da petição, que acusa do Banco do Brasil de desrespeitar a boa-fé objetiva.

Na petição, a Procuradoria Geral do Estado volta a pedir à juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública a prisão imediata do representante legal do Banco do Brasil. Para isso, requer que o magistrado remeta cópias de peças dos autos à Polícia Civil, para que seja instaurado inquérito policial contra o representante legal do Banco do Brasil, por crime de desobediência, incluindo a decretação de prisão do referido representante legal, expedindo-se o competente mandado de à Polícia Civil, para cumprimento imediato do mesmo.

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