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Lei isenta multa de fidelidade em contratos de telefone, TV e internet, durante pandemia

Os órgãos de defesa do consumidor realizarão a fiscalização.

Da Redação do Diamante Online

17/06/2020 às 14:32 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, sancionou de forma tácita, nesta quarta-feira (17), a lei que isenta o pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública Estadual, motivado por endemia, epidemia ou pandemia.

Com a lei, os consumidores do Estado da Paraíba ficam isentos do pagamento de cláusula de fidelização nos contratos mantidos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública Estadual, motivado por endemia, epidemia ou pandemia.

O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará a empresa infratora a pagar multa no valor de dez vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

Os órgãos de defesa do consumidor realizarão a fiscalização e aplicação de multas quando houver descumprimento da lei.

ClickPB

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