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Paraíba

Lei traz normas sobre a transparência e dados publicados por poderes e órgãos da Paraíba

Excluem-se da Lei as informações e atividades classificadas como sigilosas e também as protegidas por sigilo funcional, legal ou judicial.

Da Redação do Diamante Online

10/12/2019 às 23:57 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Foi publicada do Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (10), lei que fixa normas gerais sobre transparência e dados a serem obrigatoriamente divulgados nos sítios eletrônicos dos Poderes e órgãos públicos do Estado da Paraíba. A lei é de autoria do deputado Wallber Virgolino e foi sancionada pelo governador João Azevêdo, entrando em vigor na data da publicação.

De acordo com o texto, são conteúdos de publicidade obrigatória: empenhos, liquidações e pagamentos; situação funcional, nome completo, lotação e cargo de servidores; licitações, contratos e convênios; relatório das atividades externas desenvolvidas pelos agentes públicos ou políticos; gastos com pessoal.

Excluem-se da Lei as informações e atividades classificadas como sigilosas e também as protegidas por sigilo funcional, legal ou judicial.

A nova lei deve ser aplicada para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da Paraíba; o Ministério Público; o Tribunal de Contas do Estado; a Defensoria Pública; as empresas públicas, entidades autárquicas e fundações de direito público do Estado da Paraíba.

A divulgação de todos os gastos dos Poderes Públicos e Órgãos do Estado da Paraíba, bem como das entidades que recebam recursos públicos, deverá ser realizada de forma objetiva, transparente, clara, em linguagem de fácil compreensão. Além disso, é obrigatória a acessibilidade nos respectivos portais da transparência, para uso de pessoas com deficiência.

ClickPB

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