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Paraíba

TJPB não reconhece união estável quando uma das partes já é casada no civil

O processo corre em segredo de justiça, por ser da área de Família

Da Redação do Diamante Online

29/02/2016 às 10:38 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou, à unanimidade, na terça-feira (23/02), apelação cível, interposta por M.L.F.A., I.L.F.A. e M.L.F.A.. Com a decisão, a relatora do recurso, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, anulou o reconhecimento da união estável entre A.M.S. e I.L.A.P. em virtude deste último nunca ter desfeito o casamento civil com M.L.F.A..

De acordo com o processo, que corre em segredo de justiça, por ser da área de Família, A.M.S. alega que viveu maritalmente com I.L.A.P. desde ano de 1989 até a data do falecimento de I.L.A.P., em 21 de julho de 2013, resultando desta relação o nascimento de um filho. A.M.S. afirma também que coabitou no mesmo domicílio que I.L.A.P, inclusive compartilhando as despesas e investimentos promovidos pelo casal.

Na sentença de 1º Grau, o Juízo julgou procedente o pedido e declarou a existência de união estável entre a autora do processo e I.L.A.P., sob o argumento de que os dois mantiveram, por mais de vinte anos, relacionamento estável.

Os apelantes, por outro lado, argumentam que o falecido jamais abandonou a legítima família, originária de casamento constituído com M.L.F.A , com quem teve dois filhos. Eles expõem também que após a descoberta da enfermidade, que ocasionou na morte de I.L.A.P., este foi assistido pelos cuidados da esposa e dos filhos até a sua morte.

Para tal, suscitam a nulidade da sentença por inobservância ao Princípio do Livre Convencimento Motivado, por desconsiderar o fato de que o falecido mantinha casamento civil com M.L.F.A..

“Sendo assim, não estando demonstrada a viabilidade do reconhecimento da união estável pelos motivos já expostos, deve-se acolher a pretensão dos apelantes, devendo, via de consequência, ser reformada a sentença para julgar improcedente o pedido inaugural”, concluiu a relatora.

Assessoria

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