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Paraíba

TCE dá 30 dias para Ricardo corrigir ‘omissão’ e enviar dados sobre LOA 2016

Conselheiro Fábio Nogueira afirma que ao não enviar Quadro Demonstrativo de Despesas, o Governo do Estado torna inviável o controle externo sobre a execução orçamentária

Da Redação do Diamante Online

03/03/2016 às 22:43 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou, na edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico, uma decisão do conselheiro e relator Fábio Nogueira, para que o governador Ricardo Coutinho (PSB) encaminhe à Corte de Contas o anexo da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente a este ano que trata do Quadro Demonstrativo de Despesas (QDD). Segundo relatório de Fábio Nogueira, o Estado foi omisso em não enviar os anexos, tornando inviável o controle externo sobre a execução orçamentária.

Apesar da “remessa do texto legal, da mensagem de encaminhamento do Poder Legislativo, do comprovante de realização de audiência pública e do demonstrativo regionalizado de efeito sobre as receitas e despesas, o Executivo Estadual foi omisso quanto ao envio dos anexos – em destaque o QDD – e de prova da respectiva publicação destes no DOE”, afirma o texto. Ele ainda acrescenta que trata-se de um dever do qual não é admitida a esquiva por parte do gestor, além de comprometer a transparência dos atos de gestão.

De acordo com o documento, Fabio Nogueira determina um prazo de 30 dias para que o Governo do Estado providencie a remessa dos anexos reivindicados ao Tribunal de Contas. Para ele, “a inação administrativa põe obstáculos ao exercício do controle externo, na sendo possível verificar a compatibilidade da Lei dos Meios com o PPA e a LDO e, ainda, tornando tormentoso o acompanhamento adequado da execução orçamentária.

Além de estipular um prazo de 30 dias para que o Estado providencie a remessa, o conselheiro ainda determina que seja comprovada a sua publicação no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subsequente à sua publicação sob pena de aplicação de multa pessoal e reflexos negativos no exame das contas de governo na hipótese de negligência no tocante à ação positiva demandada.

Blog do Gordinho

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