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Paraíba

TJPB vai unificar processos eletrônicos para garantir uniformidade, celeridade e economicidade

Procedimento inicia com migração do E-Jus para o PJe e cronograma será publicado no Diário da Justiça eletrônico e no Portal Institucional até o final de setembro

Da Redação do Diamante Online

29/08/2017 às 11:03 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A migração dos processos do sistema E-Jus para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi iniciada por meio da publicação do Ato da Presidência nº 79/2017, que autoriza o procedimento. O cronograma com o procedimento migratório será disponibilizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) no Diário da Justiça (DJe) até o final de setembro, conforme informou o diretor, Ângelo Giuseppe Guido de Araújo Rodrigues. O Ato estabelece, ainda, a implantação, no PJe, da tramitação eletrônica dos feitos de competência dos Juizados Especiais Criminais.

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, considerou a necessidade da tramitação dos feitos em sistema de processo eletrônico único, conferindo uniformidade, celeridade e economicidade. Também foi considerada a Tabela de Temporalidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – para feitos da competência dos juizados especiais cíveis e criminais; além dos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e da Resolução nº 185 do CNJ.

Ainda de acordo com o diretor da Ditec, as primeiras unidades a terem seus processos migrados serão os Juizados Especiais Mistos das Comarcas de Cabedelo e Bayeux, cujos titulares respectivos, juízes Paulo Régis de Oliveira e Nilson Bandeira, participaram da homologação da ferramenta de migração do sistema E-Jus para o Pje. “Depois dessas duas comarcas, haverá um intervalo para estudos, refinamento e solução de qualquer problema não previsto, antes da expansão”, observou Giuseppe Guido.

A migração ocorrerá em todo Estado, em observância ao referido cronograma. Entretanto, somente serão migrados os processos cujos dados das Classes e Assuntos da autuação estejam completos e corretos, considerando as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, instituídas pelo CNJ. A correção ou complementação dos dados competirá à unidade judiciária onde tramita o feito, de acordo com o relatório contendo informações do número do processo e respectiva inconsistência, a ser emitido pela Ditec.

No Ato fica estabelecido, também, que a numeração do processo migrado será preservada, sendo mantido o número então em uso no sistema E-Jus. A unidade judiciária deverá realizar as correções e complementação das informações até dois dias antes da data estabelecida para migração dos processos.

Já as Turmas Recursais Permanentes da Capital e Campina Grande deverão dar prioridade ao julgamento e devolução dos recursos oriundos de processos que tramitam no E-Jus, em harmonia com o cronograma previsto.

Após a migração dos processos eletrônicos de uma unidade judiciária, não será possível a juntada de novas petições ou documentos, a realização de qualquer movimentação ou a alteração de dados cadastrais no E-Jus, inclusive naqueles arquivados. Portanto, havendo necessidade de peticionamento em processo arquivado no E-Jus, este será realizado pelas vias ordinárias (peticionamento físico) na unidade onde tramitou o feito. Caso seja autorizado o desarquivamento do feito, a unidade judiciária solicitará à Ditec, por meio de chamado técnico, a migração para o PJe, que deverá ser providenciada em até cinco dias úteis, contados a partir da data de abertura do chamado.

Será publicado no DJe, em até dois dias úteis após a migração, a relação dos processos migrados contendo as seguintes informações: comarca; vara; número do processo; classe processual; nome das partes e seus advogados.

Os membros do Ministério Público, da Polícia Judiciária, da Defensoria Pública, dos Órgãos de Representação das Pessoas Jurídicas de Direito Público, e os advogados das partes deverão providenciar credenciamento perante o PJe, para fins do recebimento das citações, intimações e notificações, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.

Em relação à implantação da competência do Juizado Especial Criminal, os feitos novos serão protocolados e distribuídos apenas no PJe a partir do dia da migração. Inclusive recursos e ações originárias perante as Turmas Recursais Permanentes.

O protocolamento e distribuição dos feitos serão feitos diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da secretaria judicial, situação em que a autuação ocorrerá de forma automática, mediante recibo eletrônico de protocolo, disponível permanentemente para guarda do peticionante (Resolução nº 185/2013 – CNJ).

Fica observado que os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, deverão ser apresentados à secretaria, no prazo de dez dias contados do envio de petição eletrônica, comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

Quanto ao recebimento e destinação de coisas e bens apreendidos em procedimentos criminais, seguirão os atos previstos pelo Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba (artigo 310 e seguintes).

Nos casos em que o processo for redistribuído da Vara Comum e recebido fisicamente nos Juizados, em face de declínio de competência, o feito será digitalizado e protocolado no PJe. O processo preservará a numeração de origem se o declínio foi realizado por alguma unidade do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Se inviável a digitalização, o processo continuará a sua tramitação de forma física. Esses casos de redistribuição, só vigorarão a partir da versão do PJe, ou sistema satélite, que viabilize sua execução.

O artigo 9º do Ato da Presidência estabelece que a redistribuição dos feitos eletrônicos entre unidades que não implantaram e migraram os processos do E-Jus ao PJe deverá ser solicitada à Ditec, por chamado técnico, para efetiva redistribuição e migração do feito para unidade destinatária. A Ditec providenciará a redistribuição e migração para o PJe em até cinco dias úteis, contados a partir da data de abertura do chamado técnico.

As configurações iniciais – do fluxo e da competência dos juizados especiais no PJe – poderão ser revistas a qualquer tempo, desde que aprovadas pelo Comitê Gestor do PJe do TJPB.

Serão migrados, em fase posterior, os processos arquivados no E-Jus, cuja Tabela de Temporalidade indique guarda permanente, sendo os demais descartados em observância às normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do CNJ.

Os atos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, após oitiva do Comitê Gestor do PJe do TJPB.

Assessoria

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