Paraíba
Justiça Federal na PB afasta teto de financiamento estudantil para alunos de medicina do UNIPÊ
De acordo com a decisão, mesmo sendo gradual a liberação dos valores financiados, dependente de aditamentos, estes não têm a finalidade de modificar o acordo principal
Da Redação do Diamante Online
25/04/2018 às 12:49 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), a partir de ação movida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), concedeu liminar proibindo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de aplicar o valor R$ 42.983,70 como limite máximo de financiamento para realização de aditamentos de renovação semestral a 105 alunos do curso de medicina do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ), no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Com o teto previsto a partir da mudança na Resolução FNDE/CG-FIES nº. 15/2018, os estudantes - que haviam firmado contrato antes da edição da norma – seriam obrigados a arcar com parte dos consideráveis valores da mensalidade do curso de medicina daquela universidade.
Ainda na sua decisão, o juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, proibiu o UNIPÊ de realizar, até o julgamento final do processo, cobrança de qualquer diferença de mensalidade em razão desse teto. Os estudantes representados pela associação poderiam sofrer cobranças indevidas e até mesmo ficarem afastados das atividades acadêmicas se não fosse suspensa a aplicação da norma impugnada aos seus contratos de financiamento estudantil, afirmou o magistrado.
A liminar foi fundamentada na inconstitucionalidade da aplicação, aos contratos de financiamento estudantil anteriores à referida Resolução, do valor teto de financiamento para realização de aditamentos de renovação, por ofensa ao ato jurídico perfeito. Para o juiz federal, não pode o estudante ser cobrado pela diferença entre esse teto e o custo efetivo do curso no qual está matriculado, reclamado pela instituição de ensino superior.
De acordo com a decisão, mesmo sendo gradual a liberação dos valores financiados, dependente de aditamentos, estes não têm a finalidade de modificar o acordo principal, mas sim de assegurar seu cumprimento nas condições já estabelecidas, como a permanência do estudante na universidade e seu aproveitamento acadêmico mínimo em conformidade com as leis vigentes na celebração inicial do contrato.
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