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Paraíba

TRF-5 condena prefeito de Brejo do Cruz por fraude em licitações

O Pleno do TRF5 condenou Francisco Dutra Sobrinho e Amarildo Fernandes a dois anos e quatro meses de detenção, bem como ao pagamento de multa, pelas fraudes em licitações. Eles podem recorrer da decisão.

Da Redação do Diamante Online

27/06/2018 às 12:22 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região obteve a condenação do prefeito do município de Brejo do Cruz, Francisco Dutra Sobrinho, por prática do crime de fraudes em licitações. O motivo foi o gerenciamento irregular de recursos destinados à merenda, à educação de jovens e adultos, ao transporte e ao material escolar. A decisão foi proferida pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no último dia 6. O ex-secretário de Finanças do município, Amarildo Gomes Fernandes, também foi considerado culpado por envolvimento no esquema.

Segundo consta no processo que resultou na condenação dos envolvidos no esquema criminoso, Francisco Dutra Sobrinho e Amarildo Fernandes cometeram irregularidades, nos anos 2006 e 2007, com recursos destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, Programa Nacional de Alimentação Escolar, Programa Dinheiro na Escola e Programa de Educação de Jovens e Adultos. Apurações da Controladoria-Geral da União constataram fraudes em procedimentos licitatórios, que frustraram o caráter competitivo dos certames.

Dentre as irregularidades, estão convites emitidos em número inferior ao exigido pela legislação e, ainda assim, restritos a fornecedores locais, além de certidões e propostas entregues pelas empresas concorrentes após a habilitação do procedimento licitatório. O município recebeu recursos federais de aproximadamente R$ 170 mil para serem aplicados nos programas. O autor do processo é o procurador regional da República Uairandyr Tenório de Oliveira.

O Pleno do TRF5 condenou Francisco Dutra Sobrinho e Amarildo Fernandes a dois anos e quatro meses de detenção, bem como ao pagamento de multa, pelas fraudes em licitações. Eles podem recorrer da decisão.

Lenilson Guedes

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