Paraíba
Por unanimidade, TRE absolve prefeito e vice de Sousa
No TRE, o entendimento foi seguido pela relatora do processo, a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. O voto dela foi acompanhado pelos demais membros da Corte.
Da Redação do Diamante Online
14/08/2018 às 11:08 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
Na sessão desta segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral decidiu por unanimidade julgar improcedente o pedido de cassação do prefeito e do vice de Sousa, Fábio Tyrone e Zenildo Oliveira, respectivamente.
Esta já é a segunda vitória no âmbito da Justiça Eleitoral. Em Sousa, a ação também foi julgada improcedente.
A principal acusação era de que o vice teria colocado a sua empresa, o Grupo Pau Brasil, em favor de sua candidatura antes e durante o período eleitoral.
Na sentença proferida em junho de 2017, o juiz de Sousa entendeu não haver provas robustas contra os gestores. Como se vê, toda a prova acostada aos autos sobre a utilização da empresa do segundo investigado é superficial, não possuindo lastro em dados concretos, coerentes e firmes, que possam causar a procedência do pleito, escreveu o juiz Fabiano L. Graçascosta.
No TRE, o entendimento foi seguido pela relatora do processo, a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. O voto dela foi acompanhado pelos demais membros da Corte.
Lenilson Guedes
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