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Paraíba

Desembargador suspende promoções de oficiais da Polícia Militar da Paraíba por supostas irregularidades

O juiz Antônio Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita a Ação, negou liminar para suspender as promoções.

Da Redação do Diamante Online

12/12/2018 às 15:04 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O desembargador Leandro dos Santos determinou,nesta terça-feira, dia 11, a suspensão de promoções de oficiais da Polícia Militar da Paraíba devido indícios de irregularidades na composição da comissão dos oficiais da PM. Consta nos autos que um coronel estava integrando por determinado período, indevidamente, a comissão responsável pelas promoções, gerando vício e comprometendo a legalidade dos atos de promoção por merecimento e por antiguidade.

A tutela de urgência deferida pelo desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, atende Agravo de Instrumento com efeito suspensivo, interposto em face do indeferimento do juiz Antônio Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de uma Ação Popular.

A Ação Popular foi ajuizada por Jonathas Bezerra de Souza alegando vício na composição da comissão responsável pelas promoções dos oficiais da Polícia Militar da Paraíba. O juiz Antônio Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita a Ação, negou liminar para suspender as promoções.

O autor da Ação, inconformado com o indeferimento da liminar, apesar de todos os argumentos que utilizou na fundamentação do pedido, resolveu interpor Agravo de Instrumento com efeito suspensivo, o que foi deferido pelo desembargador Leandro dos Santos.

Por tais razões, realizando um juízo de cognição sumária, portanto, não exauriente, entendo que deve ser deferida a tutela de urgência recursal para suspender, provisoriamente, as Promoções de Oficiais até que se julgue o mérito do presente Agravo de Instrumento. Feitas essas considerações, DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO, a fim de conceder a tutela de urgência para suspender, provisoriamente, as promoções de Oficiais, até que se julgue o mérito do presente Recurso, decidiu o desembargador.

A base da fundamentação para o pedido de suspensão de promoções é o Decreto 7.507/78 :

O art. 54 do Decreto no 7.507/78 que regulamenta a Lei no 3.908/1978 e dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar da Paraíba estabelece:

Art. 54. A Comissão de Promoção de Oficiais da Policia Militar é constituída dos
seguintes membros:
I Natos
– O Chefe do Estado Maior da Policia Militar; e
– O Chefe da 1a Seção do Estado Maior, que será também o secretário da
CPOPM.

II Efetivos
– 04 (quatro) oficiais superiores, de preferência coronéis PM, de livre escolha do Comandante Geral da Corporação e que estejam em função policial militar, prevista nos Quadros de Organização da Polícia Militar.
Parágrafo Único – Presidirá a Comissão de Promoções de oficiais da Polícia
Militar, o Comandante Geral da Corporação e, no impedimento o Chefe do
Estado Maior.

Entre as irregularidades apontadas na Ação Popular consta vício na composição da comissão de promoção dos oficiais, integrantes da comissão que se auto promoveram, e promoções de tenentes coronéis sem o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos em lei .

No caso concreto, ocupando a comissão na qualidade de membro nato, desde o ano de 2013, o Coronel José de Almeida Rosas é Subcomandante Geral da Polícia Militar, afirmando o Agravante, assim, que este não é Chefe do Estado Maior. Além disso, extrai-se dos autos que o Coronel Montgomery Silva, mesmo compondo a Comissão de Promoções, participou de sua própria promoção, pois, embora no preâmbulo da Ata do dia 16/08/2002, tenha constado sua substituição pelo Cel. QOC João Carlos Coutinho de Oliveira, ao final, verifica-se sua assinatura, na condição de Secretário titular (ver Id 15093268 do proc. originário no 0820188-71.2018.8.15.2001), observa.

marcelojose

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