Paraíba
TCE-PB determina que ex-prefeito devolva mais de R$ 52 mil por despesas sem comprovação
Caso não haja o pagamento voluntário da multa por parte do ex-prefeito Francisco Alípio, será feita cobrança executiva durante 30 dias
Da Redação do Diamante Online
10/02/2019 às 12:07 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que o ex-prefeito de São Sebastião de Umbuzeiro, Francisco Alípio Neves, devolva R$ 52.590,00. A decisão é resultado do acolhimento da denúncia feita pelos vereadores José Edmilson Feitosa e Ivanilson Luís Feitosa. Eles acusaram o então prefeito, em 2010, de irregularidades na gestão no que diz respeito a despesas sem licitações para pagamentos de material de limpeza e de outros serviços.
A denúncia foi julgada na sessão do dia 30 de janeiro deste ano do Tribunal de Contas do Estado e consta na edição da segunda-feira (11) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB.
Consta na denúncia que o então prefeito na época, Francisco Alípio, realizou "despesa sem a devida comprovação com a locação de carro de som no valor de R$ 9.800,00 e com a contratação de serviços de aração de terra no valor de R$ 42.790,00, no prazo de 60 dias."
Assim, o TCE-PB decidiu aplicar multa de R$ 4 mil por dano aos cofres públicos. O valor deve ser pago em até 60 dias, "aos cofres estaduais, através do FUNDO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL, sob pena de cobrança executiva, desde já recomendada, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou da Procuradoria Geral de Justiça", consta na decisão do tribunal.
Caso não haja o pagamento voluntário da multa por parte do ex-prefeito Francisco Alípio, será feita cobrança executiva durante 30 dias após o fim do prazo de 60 dias de quitação voluntária do débito.
Assessoria
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