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Paraíba

Após liminar do STF, Reforma da Previdência da Paraíba deve ser votada nesta terça

Presidente da Assembleia disse que vai respeitar decisão, durante audiência pública nesta segunda.

Da Redação do Diamante Online

17/12/2019 às 11:10 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), revelou, em audiência pública, realizada na tarde desta segunda-feira (16), que a proposta de reforma da Previdência deverá ser votada nesta terça-feira (17). A matéria voltou a tramitar em caráter de urgência urgentíssima após uma decisão do do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Toffoli atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado e derrubou uma liminar concedida pelo juiz convocado Onaldo Queiroga, atendendo a pedido do líder da bancada de oposição da ALPB, Raniery Paulino (MDB). A decisão também derruba um segundo mandado de segurança preventivo, dessa vez apresentado pelo deputado Wallber Virgulino (Podemos), com a mesma alegação de que teriam sido desrespeitados os ritos regimentais na tramitação da proposta.

Através de sua assessoria, mais adiante, Adriano Galdino confirmou que deve respeitar a decisão do STF, mas não deu certeza que a proposta já deva ser votada nesta terça-feira (17), podendo ser analisada na sessão ordinária da quarta-feira (18) ou mesmo da quinta-feira (19). A proposta, no entanto, foi incluída na pauta da sessão ordinária desta terça-feira.

Reforma da Previdência

O projeto do governador João Azevêdo prevê a elevação da contribuição dos servidores estaduais para a previdência dos atuais 11% para 14%. Além disso, tira da Previdência a obrigação de custear despesas como o pagamento de “licença-maternidade”, “auxílio-reclusão” e “licenças para tratamento de saúde”. O custeio destas despesas ficará a cargo dos órgãos contratantes.

Os oposicionistas, no entanto, cobram a discussão da contribuição de forma progressiva. Por ela, quem ganha até um salário mínimo passaria a contribuir com menos, o equivalente a 7,5%. Já quem ganha mais poderá contribuir com até 22%. Por essa regra, os aposentados e pensionistas que hoje são isentos em sua maioria passam a contribuir também.

Pela regra linear, quem ganha até um salário mínimo (R$ 998) pagaria 14% de contribuição, assim como um desembargador, com salários de quase R$ 40 mil. Se a regra for progressiva, na primeira ponta se pagará menos que atualmente, indo para o patamar de 7,5%. Enquanto quem está no topo pagará 22%. O peso, no entanto, ficará por conta de aposentados e pensionistas que entraram no Estado antes de 2012. Eles não pagam atualmente. O grupo que já contribui é o de servidores que entraram por concurso após 2012.

Assessoria

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