Paraíba
Ex-prefeita de cidade paraibana é condenada a prisão e multa
Após a condenação em 1º Grau, a ex-prefeita recorreu, requerendo a sua absolvição, alegando inexistência de provas do dolo específico ou má-fé de causar prejuízo ao erário.
Da Redação do Diamante Online
23/10/2019 às 10:42 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um apelo da ex-prefeita de Caaporã, Jeane Nazário dos Santos, que foi condenada a uma pena de três anos e seis meses de detenção e 10 dias-multa, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime previsto no artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações). A relatoria da Apelação Criminal nº 0001380-21.2011.815.0021 foi do desembargador João Benedito da Silva.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, na época dos fatos, a então prefeita de Caaporã efetuou contratação direta com a empresa “1.001 ideias – Promoções e Eventos”, pertencente a Armando Rodrigues de Oliveira, sem o prévio e indispensável procedimento licitatório, que atingiu o valor de R$ 298.000,00, para prestação de serviços de produção e apresentação de Bandas.
Após a condenação em 1º Grau, a ex-prefeita recorreu, requerendo a sua absolvição, alegando inexistência de provas do dolo específico ou má-fé de causar prejuízo ao erário. Alternativamente, pugnou pela redução da pena base ao patamar mínimo.
O relator, desembargador João Benedito das Silva, destacou, em seu voto, não haver dúvidas de que a apelante afastou o procedimento licitatório, burlando a lei, restando demonstrado o dolo específico, de causar dano ao erário. “A inexigibilidade foi concluída sem qualquer amparo legal, isto é, a contratação foi realizada com base na simples vontade da apelante, em nítido desprezo às formalidades legais”, ressaltou.
Sobre a dosimetria da pena, João Benedito observou que a sanção aplicada está adequada com o crime cometido, devendo ser mantida a sentença em todos os termos. “Assim, existindo motivação formalmente idônea de mérito e congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão, não há reparo a ser feito nesta sede processual”, arrematou. Cabe recurso da decisão.
Polemica paraiba
Tópicos
Mais Notícias em Paraíba
Segurança
Polícia Militar deflagra operação Semana Santa para cumprir 26 mandados de prisão
Mais de 150 policiais participam da ação.
19/04/2024Crime
Policial reformado é indiciado por homicídio qualificado em morte de professor, na PB
Motivação seria uma rixa com o irmão da vítima.
19/04/2024