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Paraíba

Justiça decide pela liberação da realização de leilões de veículos do Detran-PB; edital sairá em breve

A terceira turma do TRF5 decidiu que empresas privadas credenciadas podem auxiliar na organização dos leilões, conforme pretende o Detran-PB.

Da Redação do Diamante Online

07/02/2020 às 15:52 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Empresas privadas credenciadas estão autorizadas a auxiliar nos atos preparatórios de leilões públicos a cargo do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB). A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, por unanimidade, negou provimento ao Agravo de Instrumento impetrado contra o Detran-PB, que resultaria na suspensão dos leilões de veículos removidos aos pátios do órgão. Com isso, a realização dos eventos foi assegurada e o edital será divulgado em breve.

No voto do relator, desembargador federal Cid Marconi, acompanhado pela Terceira Turma do TRF5, “a Res. Contran n.º 623/2016 não proibiu expressamente o credenciamento de empresas privadas para atuarem nos atos preparatórios e na organização de leilões públicos, desempenhando os procedimentos que antecedessem e sucedessem a venda dos veículos em ato público”.

Ainda segundo a decisão, “o Edital de Chamamento Público n.º 001/2018, assim como a Portaria Detran/PB n.º 34/2018/DS não contrariaram as disposições contidas na Res. Contran n.º 623/2016, porquanto apenas autorizaram as empresas privadas a auxiliarem a Comissão de Organização nos atos preparatórios de leilões públicos, ficando a realização desses leilões a cargo do próprio Departamento Estadual de Trânsito”.

Segundo o superintendente do Detran-PB, Agamenon Vieira, a decisão do TRF5 deixa claro que a Direção do Detran da Paraíba estava correta ao credenciar empresas para auxiliar na organização e realização dos leilões, sob a supervisão do órgão.

Ministério Público – Sobre o mesmo caso, o Inquérito Civil Público ingressado junto ao Ministério Público da Paraíba foi arquivado, registrando mais uma vitória do Detran-PB. Segundo o promotor Adrio Leite, não foram detectados focos probatórios “capazes de resultar em responsabilização por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), tampouco identificados, no campo exclusivo de atuação deste órgão de execução, prejuízos específicos ao patrimônio público estadual, em face de desatenção aos princípios constitucionais”.

ClickPB

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