Paraíba
Ex-prefeita de Joca Claudino é condenada por recebimento indevido de diárias
“O que corrobora com as alegações ministeriais são as datas que fundamentaram o pagamento de diárias: Carnaval, Semana Santa, São João, outros feriados e finais de semana”, destaca na sentença o juiz Francisco Thiago
Da Redação do Diamante Online
07/03/2020 às 18:30 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
Dentre as penalidades aplicadas na sentença estão ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil, correspondente no valor de uma vez do acréscimo patrimonial indevido, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e perda do cargo, função, comissionado ou efetivo, atualmente exercido no Município de Joca Claudino.
A Ação Civil Pública, por ato de Improbidade Administrativa nº 0000196-36.2015.8.15.0491 ajuizada pelo Ministério Público estadual, aponta que houve o devido empenho e pagamento de valores a título de diárias, sem a devida justificativa, em finais de semana e feriados. Junto com a peça inicial, há diversos extratos do sistema Sagres do Tribunal de Contas que demonstram o empenho e pagamento de diárias, em datas específicas, para os requeridos.
“O que corrobora com as alegações ministeriais são as datas que fundamentaram o pagamento de diárias: Carnaval, Semana Santa, São João, outros feriados e finais de semana”, destaca na sentença o juiz Francisco Thiago. O magistrado revelou que foi dada oportunidade aos representados de demonstrarem o motivo de tantas viagens em dias não úteis, não sendo apresentada justificativa cabal para o ato.
“Chama a atenção deste julgador o terceiro parágrafo das alegações finais defensivas, ao mencionar que os servidores do pequeno Município de Joca Claudino tiveram de se deslocar para a cidade de João Pessoa, a fim de participar de reuniões de trabalho e de garimpar novos recursos, através de parcerias com o Estado e com a União. Desconheço caso de garimpo de novos recursos com outro ente político durante o Ccarnaval ou no feriado de São João”, ressaltou.
De acordo com o magistrado, os réus tinham elementos suficientes para saber que estavam agindo em desconformidade com a lei e com o interesse público, portanto, agiram de forma deliberada. “Por isso, no caso em questão fica patente o agir reprovável que a Lei de Improbidade Administrativa objetiva reprimir”, enfatizou.
Da decisão cabe recurso.
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