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Paraíba

Ministra do STF pede suspensão imediata de pensões para dependentes de políticos da PB

Ação foi movida pelo procurador geral da República, Augusto Aras.

Da Redação do Diamante Online

22/10/2021 às 11:33 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou pela interrupção imediata do pagamento de pensão especial a dependentes de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais na Paraíba. A ministra é relatora da ação movida pelo procurador geral da República, Augusto Aras.

O texto pede que o STF fixe a tese no sentido de que é incompatível com os preceitos constitucionais a concessão e, principalmente, a continuidade do pagamento de pensões especiais e vitalícias a dependentes de governadores, desembargadores, juízes e deputado estaduais, em razão do mero exercício do cargo/mandato eletivo.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a não recepção, pela Constituição Federal, da Lei nº 4.191, de 18 de novembro de 1980, na redação original e alterações promovidas pelas Leis nº 4.627, de 5 de setembro de 1984, e 4.650, de 29 de novembro de 1984, todas do Estado da Paraíba. Acolho parcialmente a modulação dos efeitos da declaração de não recepção, apenas para afastar o dever de devolução das parcelas já pagas até a publicação da ata de julgamento. Rejeito, assim, a modulação no que concerne à continuidade dos pagamentos, que devem cessar a partir do mesmo marco temporal, independentemente da data da concessão das vantagens, se antes ou depois da promulgação da Constituição Federal”, diz, em voto, a relatora.

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