Policial
TRF confirma que veículos de carga não podem ser transporte escolar na Paraíba
De acordo com a sentença, fica determinado ao Detran-PB realizar vistoria periódica e específica dos veículos usados no transporte público de estudantes na Paraíba
Da Redação do Diamante Online
12/05/2016 às 14:53 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) manteve a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que determinou a eliminação do transporte escolar por meio de veículos de carga de estudantes nas unidades da rede estadual de ensino. A decisão atende objetivo do MPF/PB de promover a regularização do transporte escolar no estado, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Além de oferecer transporte regular aos estudantes da rede estadual de ensino, a sentença confirmada determina ao Estado que os veículos escolares sejam inspecionados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) e que os condutores sejam legalmente habilitados. O Estado deve, também, providenciar rescisão contratual dos condutores em caso de descumprimento das normas do CTB, além de proibir a contratação de qualquer veículo de carga ou de outros que não atendam ao código.
Conforme a decisão judicial, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve exigir a obrigação da não utilização de veículos de carga para o transporte escolar como pré-requisito para a transferência de auxílio financeiro federal. O FNDE deve, ainda, tomar como ilegítimas as verbas empregadas para a contratação de veículos que não estejam em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a sentença, fica determinado ao Detran-PB realizar vistoria periódica e específica dos veículos usados no transporte público de estudantes na Paraíba, bem como oferecer cursos específicos a todos os condutores de transporte escolar, seguindo as nomas do CTB e da Resolução Contran nº 168/2004.
Entenda o caso
Em 19 de novembro de 2010, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a União, o Estado da Paraíba e o FNDE, para eliminar o transporte escolar público inseguro no estado. A sentença foi proferida em 17 de setembro de 2012, quando a Justiça Federal proibiu que o Estado da Paraíba usasse caminhões para transportar alunos da rede estadual de ensino, para eliminar, definitivamente, o transporte escolar público inseguro.
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