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Paraíba

Mais de 40 mil credores precisam de certidão para receber precatórios do TJPB

Tribunal pretende realizar esforço concentrado para equacionar demanda.

Da Redação do Diamante Online

07/12/2019 às 14:35 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Com a abertura do novo edital para credores de precatórios do Estado da Paraíba, o Tribunal de Justiça acredita que haverá uma demanda de mais de 40 mil interessados a receber a certidão de habilitação de credores nos acordos de precatórios. O prazo para requerimento começa nesta segunda-feira (9) e vai até o dia 20 de dezembro.

O problema é que, segundo o juiz auxiliar da Presidência TJPB, Gustavo Procópio, o prazo legal de emissão da certidão é de apenas 15 dias e a Justiça estadual deve entrar no tradicional recesso do judiciário.

Para evitar prejuízo aos interessados em fazer acordos diretos, o Tribunal fará um esforço concentrado visando atender a demanda na emissão de certidão para habilitação de credores nos acordos de precatórios, atendendo ao Edital nº 01/2019, do Estado da Paraíba, publicado na última terça-feira (3).

“Apesar do prazo legal de emissão, vamos fazer uma força-tarefa na Gerência de Precatórios para que o cidadão não fique sem sua certidão”, esclareceu o magistrado, acrescentando que o interesse é atender tanto o Estado, para que viabilize o Edital, quanto aos credores, para que recebam seus precatórios com maior rapidez.

Gustavo Procópio informou que será montada uma estrutura, envolvendo o telejudiciário e o setor de protocolo do Tribunal para recebimento dos pedidos. “Estamos, também, estruturando a Gerência de Precatórios e o gabinete do juiz auxiliar da Presidência para processar todos esses pedidos, para emissão das certidões”, afirmou o juiz auxiliar.

Atualização

A Gerência de Precatório do TJPB esclarece, no entanto, que a certidão será emitida com base no valor encaminhado no ofício requisitório. Segundo Procópio salientou, o valor do precatório será atualizado monetariamente no momento do pagamento. “A atualização monetária de valores não se insere no direito fundamental de obtenção de certidão, configurando-se, na verdade, em serviço extra de contabilidade, não abrangido pela norma constitucional. Além disso, tanto os advogados dos credores quanto os procuradores do Estado podem se valer dos critérios estabelecidos na legislação para obter o valor atualizado”, pontuou.

A gerente de precatórios em exercício, Iria Guazzi Linden, ressaltou que o valor atualizado do precatório obtém-se por cálculo aritmético passível de ser realizado pelos próprios interessados. “Esse cálculo, em volume tão elevado, é impossível de ser feito pela Gerência de Precatórios, já que a constante atualização monetária dos valores de aproximadamente 43.000 credores do Estado da Paraíba, afora os mais de 5.000 credores dos 170 municípios, inviabilizaria, por completo, o funcionamento das inúmeras outras atribuições do setor”, asseverou.

Formulário

Para agilizar o processo de requerimento da emissão da certidão a Gerência de Precatório disponibilizou um formulário para que os interessados requeiram o documento de maneira objetiva, sendo necessário, para requerer a certidão, o preenchimento do formulário e a comprovação com documento pessoal. “O importante é que este percurso para a obtenção da certidão seja facilitado e nós vamos nos empenhar em fazer isso para atender à sociedade”, pontuou Gustavo Procópio.

Período de recesso

O juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio encaminhou Ofício à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, com cópia do Ato da Presidência nº 94/2019, que trata sobre o tema, orientando para que eventuais pedidos de homologação de acordo direto sejam formalizados junto à Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec), no período do recesso forense.

Assessoria

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