Política
TRE livra RC de cassação em Aije da PM e acusação promete recorrer ao TSE
O advogada da coligação ‘A vontade do povo, Harrison Targino, afirmou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Da Redação do Diamante Online
18/02/2016 às 21:43 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concluiu nesta quinta-feira (18) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) por suposto uso da Polícia Militar em favor de sua candidatura nas eleições de 2014. O juiz Emiliano Zapata, que havia pedido vista na sessão do último dia 4, votou pela improcedência, seguindo o entendimento dos demais membros da Corte, livrando o socialista da perda de mandato.
O advogada da coligação ‘A vontade do povo, Harrison Targino, afirmou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“É a tendência natural dos julgamentos. A decisão cabe recurso ordinário ao TSE e é previsto que o outro lado recorra. Vamos divergir de forma qualificada e a jurisprudência do TSE nos conforta em relação aos pontos que apresentamos”, disse.
O advogado da coligação ‘A força do trabalho, Marcelo Weick, comemorou o resultado unânime favorável ao governador Ricardo Coutinho.
“Não houve nenhuma irregularidade no que se refere à Polícia Militar e também aos programas de incentivo à Polícia Militar que foram baseados em critérios de resultados, como apreensão de armas e redução de índice de criminalidade”, falou.
O relator da ação, juiz Tércio Chaves de Moura, votou pela rejeição do processo por não vislumbrar cunho social e político nas premiações e promoções instituídas pelo governo do estado.
“O prêmio instituído para policiais militares deve ser considerado como uma ação de política de segurança pública e não um benefício social e com natureza eleitoral. Ainda que fosse considerado como benefício social, tem que se observar o critério a ser preenchido pelos policiais”, disse.
Sobre a acusação de invasão ao escritório da coligação‘A vontade do povo’, o relator considerou o fato “ilógico e desproporcional para cassar um mandato”.
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