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Política

TCU condena Buba Germano a devolver recursos do Ministério do Turismo

O ex-gestor, inclusive, afirmou que não há como se demonstrar a efetiva realização de tal despesa através de CD/DVD comprovando os vídeos em questão”.

Da Redação do Diamante Online

25/11/2017 às 13:19 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Na sessão do último dia 14, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Picuí, Buba Germano. Ele foi condenado ao pagamento de R$ 30.292,74, valor a ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora, calculados a partir de 2/3/2009 até a data do recolhimento.

As irregularidades ocorreram na liberação de recursos do Ministério do Turismo visando a contratação de bandas de forró para a VII Edição do Festival da Carne-de-Sol, entre 14 e 16/11/2008.

O plano de trabalho do convênio previu a contratação de empresas para o agenciamento de atrações artísticas, no valor total de R$ 200 mil, as quais foram: Bandas Caviar com Rapadura, Forró Mela Pinto, Garota Safada, Aviões do Forró e Fogo na Roupa; Dominguinhos e Waldonys. Previu-se ainda a contratação de serviços de divulgação do evento em rádio AM e FM e na TV, no valor de R$ 35.700,00.

O relator do processo foi o ministro José Múcio Monteiro. Ele acompanhou o relatório da auditoria de que houve irregularidades nas despesas com divulgação do evento. “Concordo com as manifestações da Secex/PB e do MP/TCU de que não há nos autos elementos que demonstrem que os respectivos serviços foram efetivamente prestados. O ex-gestor, inclusive, afirmou que não há como se demonstrar a efetiva realização de tal despesa através de CD/DVD comprovando os vídeos em questão”.

Abaixo o acórdão:

ACÓRDÃO Nº 9718/2017 – TCU – 2ª Câmara
1. Processo nº TC 032.398/2014-0
2. Grupo II – Classe de Assunto II: Tomada de Contas Especial
3. Responsáveis: GM2 – Eventos Artísticos e Serviços Gráficos e de Construção Ltda. – ME (CNPJ 08.789.666/0001-82) e Rubens Germano Costa, ex-prefeito (CPF 203.428.104-72)
4. Unidade: Prefeitura Municipal de Picuí/PB
5. Relator: Ministro José Múcio Monteiro
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
7. Unidade Técnica: Secex/PB
8. Advogados constituídos nos autos: José Alberto Rodrigues Teixeira (OAB/DF 16163) e outros, representando Rubens Germano Costa.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de tomada de contas especial (TCE) instaurada pelo Ministério do Turismo (MTur) em razão da incompletude da prestação de contas, por Rubens Germano Costa, prefeito do Município de Picuí/PB entre 2005 e 2012, de recursos repassados àquela municipalidade por força do Convênio 1270/2008 (Siafi 700286).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos artigos 1º, inciso I; 12, § 3º; 16, inciso III, alínea “b”, § 2º e § 3º; 19, caput; 28, inciso II; e 57 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. julgar irregulares as contas de Rubens Germano Costa e condená-lo ao pagamento de R$ 30.292,74 (trinta mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 2/3/2009 até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.2. aplicar a Rubens Germano Costa multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data desta deliberação até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação;
9.4. excluir a empresa GM2 – Eventos Artísticos e Serviços Gráficos e de Construção Ltda. – ME da presente relação processual; e
9.5. encaminhar cópia desta deliberação à Procuradoria da República na Paraíba.
10. Ata n° 42/2017 – 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/11/2017 – Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9718-42/17-2.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), José Múcio Monteiro (Relator) e Ana Arraes.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

Lenilson Guedes

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