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Saúde

Após 321 casos, MP recomenda que prefeitura de Patos intensifique medidas

A recomendação, feita ao prefeito Antônio Invanês (MDB), inclui diversas medidas.

Da Redação do Diamante Online

20/05/2020 às 12:15 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MPPB) e a Defensoria Pública da Paraíba (DPEPB) divulgaram uma recomendação à Prefeitura Municipal de Patos para intensificar o combate ao covid-19 no município.

A recomendação, feita ao prefeito Antônio Invanês (MDB), inclui diversas medidas. Confira abaixo.

Entre as recomendações, estão: a intensificação da fiscalização das medidas de quarentena, agora em periodicidade diária, com emissão de relatórios semanais de notificações e autuação de estabelecimentos, amplamente divulgados no site da prefeitura; a ampla divulgação, inclusive nos carros de som que já fazem a ação educativa no município, do telefone (83) 987130561 da Guarda Municipal, para recebimento de denúncias de quebra de quarentena; intensificação da fiscalização e das medidas preventivas nos dias de funcionamento parcial do Mercado Público Juvino Lilioso (conhecido como Mercado da Carne), inclusive nas feiras livres no entorno (às segundas e aos sábados, apenas para comercialização de carnes, frutas, verduras e cereais, bem como a feira do agricultor às quintas na Praça Padre Assis); que, em sendo inviável a fiscalização, em face das condições sanitárias inadequadas já detectadas pelo MP/PB na Ação Civil Pública 0801484-85.2019.8.15.0251, que seja avaliado o fechamento do Mercado da Carne; além da divulgação diária, nas redes sociais e no site da prefeitura, de boletim epidemiológico com o número das pessoas suspeitas, testadas positivo e óbitos, independentemente do encaminhamento dessas informações à Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Os órgãos recomendam ainda o monitoramento diário daqueles que tiveram contato com pessoas contaminadas no município de Patos e que a Vigilância Sanitária local instaure os procedimentos administrativos sancionatórios, após o final do período de calamidade pública, para aplicação das medidas sancionatórias no âmbito administrativo (artigo 10 da Lei 6.437/1977), a partir dos autos de interdição de estabelecimento e notificações de descumprimento da quarentena, zelando para que os estabelecimentos autuados permaneçam interditados até o fim do período de calamidade.

Recomendam, por fim, que, semanalmente, a Vigilância Sanitária de Patos encaminhe ao Ministério Público da Paraíba os casos ocorridos de violações à quarentena para apuração do crime do artigo 268, do Código Penal – Infração de Medida Sanitária Preventiva ou outro delito correlato. O prefeito de Patos tem 24 horas para informar se acatará ou não a recomendação. O descumprimento pode ensejar ações judiciais.

ClickPB

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