Menu
Saúde

Carência dos contratos não pode impedir internação por Covid-19

Uma lei foi sancionada nesta sexta-feira.

Da Redação do Diamante Online

24/07/2020 às 13:12 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Uma lei sancionada nesta sexta-feira (24) proíbe que operadoras de planos de saúde limitem o tempo de internação dos pacientes suspeitos ou diagnosticados com Covid-19, em razão de prazos de carência dos contratos com cobertura hospitalar. A lei é de autoria do deputado Adriano Galdino.

De acordo com a publicação, feita no Diário Oficial do Estado, todos os serviços prestados ao paciente em razão da suspeita ou confirmação da patologia viral serão
considerados emergenciais e deverão ser prestados mesmo durante a carência.

O descumprimento da lei implicará em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Portal Correio

Tópicos
Anúncio full