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Sertão

TCE/PB aplica multa a ex-prefeita e juga irregular nomeações de ACS em Bonito de Santa Fé

Ainda Recomendou a abertura de Processo Administrativo no âmbito da Prefeitura do Município de Bonito de Santa Fé

Da Redação do Diamante Online

31/10/2017 às 10:53 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, através de decisão da 2ª Câmara julgar a unanimidade irregular nomeações de Agentes Comunitários de Saúde no Município de Bonito de Santa Fé, exercício 2015 da ex-prefeita, Aderi Caju.

Ainda Recomendou a abertura de Processo Administrativo no âmbito da Prefeitura do Município de Bonito de Santa Fé, para fins de apuração do apontado pelo órgão de instrução, no tocante à acumulação de cargos atribuída ao ACS José Wanderson Leandro de Sousa (fl.329); Aplicar de multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a gestora responsável, Srª Alderi de Oliveira Caju, correspondente a 43,26 UFR-PB, com base no art. 56 II da LOTCE/PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.

O caso foi após auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Julgar ilegais e não conceder registro às nomeações dos ACS´s: Aclênia Leite Henrique; Andrea Araruna Ramalho; José Wanderson Leandro de Sousa; Josefa Lacerda Lopes de Assis; Luana de Sousa Xavier e Rosa Maria de Lima Lacerda, bem como dos ACE´s: Adriano da Silva Lima; Humberto Pereira de Morais; José Isaac de Lima e Robson Pereira de Sousa.

ReporterPB

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