Sertão
STJ julga processo de Dinaldinho e mantém prefeito afastado do cargo
Ainda segundo o Superior Tribunal de Justiça, as medidas cautelares impostas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba podem ser aplicadas como forma de evitar a prisão preventiva.
Da Redação do Diamante Online
13/11/2018 às 22:15 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
A edição do Diário Oficial Eletrônico da Justiça desta terça-feira, 13 de novembro de 2018, trouxe a decisão do Superior Tribunal de Justiça (Brasília) que julgou o Habeas Corpus impetrado pelo prefeito Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (PSDB) que tentava voltar ao cargo.
Ao analisarem o processo, os ministros do STJ entenderam que a situação não era caso de Habeas Corpus e não conheceram da impugnação feita por Dinaldinho. Ainda segundo o Superior Tribunal de Justiça, as medidas cautelares impostas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba podem ser aplicadas como forma de evitar a prisão preventiva.
Com a decisão do STJ, o prefeito Dinaldo Filho permanece afastado do cargo de prefeito de Patos, continua proibido de se aproximar em até 200 metros de prédios públicos do município de Patos e ainda não pode se ausentar do Estado da Paraíba. Caso o prefeito descumpra uma dessas medidas cautelares, pode vir a ser preso preventivamente.
As atenções agora se voltam para o julgamento do Agravo (recurso interposto por Dinaldinho no próprio Tribunal de Justiça da Paraíba) que está pautado para julgamento no próximo dia 21 de novembro. Este recurso no TJPB é a última chance de Dinaldo Filho voltar ao cargo ainda nesse ano de 2018.
Folha Patoense
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