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Sertão

Ex-prefeito de São João do Rio do Peixe deverá ressarcir R$ 382 mil aos cofres públicos

A decisão também determina a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ​proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; e multa civil de 20 vezes o valor da remuneração recebida.

Da Redação do Diamante Online

19/11/2019 às 11:18 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O ex-prefeito do Município de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Gomes Dantas, foi condenado pela Justiça da Paraíba a ressarcir integralmente aos cofres públicos a quantia de R$ 382.213,90  por ato de improbidade administrativa. A decisão também determina a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; e multa civil de 20 vezes o valor da remuneração recebida. 

A sentença foi proferida pelo juiz Jailson Shizue Suassuna durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Judiciário estadual.

De acordo com os autos da ação, no exercício financeiro de 2006, teriam sido constatadas diversas irregularidades na prestação de contas do ex-prefeito, tais como despesas pagas e não comprovadas no montante de R$ 382.213,90. “Da análise dos autos, pode-se concluir que inúmeros gastos foram pagos sem que tenha ocorrido a comprovação do devido fornecimento ou prestação dos serviços”, afirmou o juiz na sentença. O magistrado destacou, ainda, que o dolo e a má-fé do ex-gestor estão demonstrados, na medida em que era ele o ordenador de despesas, cabendo-lhe zelar pela regular realização das mesmas na municipalidade. 

Ainda de acordo com a decisão, o ex-prefeito teria praticado ato de improbidade no tocante ao repasse a menor das contribuições previdenciárias, como também por realizar despesas sem licitação no montante de R$ 189.653,03. “É inegável a lesão jurídica nesta situação, pois qualquer ato que frustre a licitude de processo licitatório, dispensando-o, inclusive indevidamente, configura ato de improbidade administrativa”, ressaltou o juiz Jailson Shizue.

Na sentença, o ex-prefeito foi absolvido da acusação de ter realizado gastos com pessoal acima do limite legal. “Não resta caracterizado o ato improbo do demandado quanto a este ponto específico da ultrapassagem do limite dos gastos com pessoal”, destaca a decisão. Da mesma forma, o magistrado não considerou que tenha havido ato de improbidade em relação a contratação de OSCIP’s. 

ClickPB

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