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Vale do Piancó

MPF denuncia ex-prefeito de Diamante e empresários por desvio de verbas públicas

Denúncia é parte da Operação Transparência, deflagrada em 10 de novembro de 2009

Da Redação do Diamante Online

13/07/2016 às 22:06 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) denunciou o ex-prefeito de Diamante, no Sertão da Paraíba, Hércules Barros Mangueira Diniz (gestor municipal no período de 2004 a 2012), e mais seis pessoas, entre engenheiros e empresários, por desvio de verbas públicas. A denúncia é referente à Operação Transparência, que desarticulou organização criminosa voltada à constituição de pessoas jurídicas com a finalidade de fraudar licitações e desviar recursos públicos.

O ex-gestor, além de Sérgio Pessoa Araújo (engenheiro), Audy Lopes Fernandes (empresário), Danilo Amaral Botelho Luna (engenheiro), Francivaldo Duarte de Albuquerque (empresário), Francisco Nogueira de França (empresário) e Francisco Araújo Neto (engenheiro) foram denunciados pelo fato típico previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67 - desvio de verbas públicas - e podem cumprir pena de 2 a 12 anos de reclusão.

Fraude em licitação - Já Hércules, Sérgio Pessoa Araújo, Audy Lopes Fernandes, Danilo Amaral Botelho Luna e Francivaldo Duarte de Albuquerque foram denunciados, também, pelo fato típico previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/93 (fraude em licitação),na Concorrência n. 01/2009, montada com o objetivo de mascarar dispensa de licitação fora das hipóteses legais. A licitação tinha por objetivo a reconstrução de 163 unidades habitacionais e foi vencida pela empresa Construtora Canal LTDA., no valor de R$ 3.507850,90 (três milhões, quinhentos e sete mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa centavos). A pena varia de 3 a 5 anos de detenção, mais pagamento de multa.

Segundo a denuncia do MPF, “é evidente a autoria de Hércules Barros Mangueira Diniz, prefeito de Diamante (PB) à época, pois era o responsável por autorizar a abertura, adjudicar o objeto, homologar o resultado, após verificar a regularidade do certame, e assinar a ordem de serviço de todo o processo licitatório. Além disso, os fatos narrados, obtidos validamente no Inquérito Policial (IPL n. 411/2009), demonstram a sua atuação, com o auxílio dos demais denunciados, na montagem da Concorrência n. 01/2009, beneficiando pessoas determinadas, bem como promovendo desvio de parte dos recursos em seu próprio favor e em favor dos representantes das pessoas jurídicas adjudicatárias dos certames. Do mesmo modo, Sérgio Pessoa Araújo, Audy Lopes Fernandes, Danilo Amaral Botelho Luna e Francivaldo Duarte de Albuquerque, responsáveis, de fato, pela Construtora Canal LTDA., tiveram participação direta na montagem da Concorrência n. 01/2009 e no desvio de parte dos recursos públicos repassados em razão do Convênio n. EPP 566/2008”.

Ainda de acordo com a denúncia, “no que diz respeito à participação de Francisco Nogueira de França e Francisco Araújo Neto, restou amplamente demonstrado que eles foram beneficiados com parte dos desvios de verbas do convênio federal, uma vez que foram os reais executores da obra ora analisada”.

Reparação dos danos - A fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos causados, atualizados monetariamente até dezembro de 2015, é de R$ 5.936.310,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e seis mil e trezentos e dez reais).

Operação Transparência – A Operação Transparência, deflagrada em 10 de novembro de 2009, identificou a atuação de uma organização criminosa na Paraíba voltada a fraudar licitações e desviar recursos públicos mediante a constituição de pessoas jurídicas "de fachada". As investigações da Polícia Federal e Ministério Público Federal contaram com a participação da Receita Federal, da Controladoria-Geral da União e auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado da Paraíba. As empresas "de fachada" foram identificadas em 121 municípios e 16 órgãos públicos estaduais e federais.

Assessoria

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